Com dados das notas fiscais eletrônicas, hoje já é possível cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

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Carf, o prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos.

O prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos. A decisão foi comum em processos analisados nesta quarta-feira pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

O Carf aplicou o Artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê início do prazo de cinco anos para o Fisco autuar a partir do ano-calendário seguinte, também nos casos em que não houve declaração nem pagamento. Os conselheiros, nesses casos, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão sobre o prazo decadencial, ou seja, período em que é permitido autuar uma empresa ou pessoa física por irregularidade fiscal, gira em torno de dois artigos do CTN. O início da contagem a partir do fato gerador, no caso a declaração, é previsto pelo Artigo 150. A aplicação deste artigo favorece as empresas e pessoas físicas, já que o prazo começa antes do previsto no Artigo 173.

Fonte: Valor Econômico

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A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). A informação foi publicada neste sábado (10) pela Agência Brasil e confirmada pela assessoria de imprensa da Receita.

Segundo a assessoria, a medida valerá apenas para pessoas físicas. Para os demais contribuintes, que têm mais de uma fonte pagadora, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

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Aposentado: veja quem tem direito a 39% de reajuste

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.

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Secretaria da Fazenda terá nova versão do programa GIA a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro será obrigatória a instalação da nova versão do programa Nova Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790 (GIA). Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais devem necessariamente atualizar seus sistemas. A Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0780 não serão mais aceitas.  Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos.

A nova versão do programa é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado. O download poderá ser feito a partir de 1/1/2012, no endereçohttp://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, junto com as instruções de instalação do sistema. Na mesma página, já está disponível a nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas.

As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A GIA 0790 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá, entre outras novas funcionalidades, a inserção, a partir da referência janeiro/2012, de até cinco datas de vencimento do imposto para a mesma referência.

Fonte: SEFAZ-SP

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Confaz define cronograma de transmissão eletrônica de informações em 2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:
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Produtores e cooperativas devem se credenciar no e-CredRural para utilizar créditos de ICMS

A partir de 1º de janeiro de janeiro de 2.012 entra em vigor o e-CredRural,  sistema informatizado para apropriação de créditos  de ICMS de produtores rurais e cooperativas. A nova ferramenta beneficiará cerca de 400 mil produtores rurais do Estado de São Paulo que poderão solicitar os créditos de forma simplificada e rápida para transferências, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Para utilizar o e-CredRural, produtores rurais e cooperativas devem se credenciar no sistema, que poderá ser acessado, via internet, pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br. Antes de efetuar esta operação, é necessário adquirir um certificado digital e-CNPJ emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e aderir ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O novo sistema — previsto na Portaria CAT 153/2011 — somente aceitará a Nota Fiscal eletrônica. Caso haja indisponibilidade momentânea de acesso à internet, o produtor poderá emitir a Nota Fiscal modelo 4, em papel, somente para efeito de transporte de produtos. Neste caso, ainda dentro do mesmo mês, o produtor será obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal emitida em papel, para regularizar a operação.

O e-CredRural eliminará a obrigação de apresentação dos seguintes documentos em papel: “Certificado de Crédito de ICM – Gado” e “Relação de Entradas e Saídas”, previstos nas Portarias CAT 14/82 e 17/03, que permanecerão em vigor somente até 31 de dezembro de 2011, quando ocorrerá o fechamento do saldo de créditos do ano.  A partir de janeiro de 2012 os produtores rurais e suas cooperativas poderão utilizar esse saldo por meio do novo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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Pequenas empresas poderão ter acesso a benefício para exportação

A Secex (Secretaria de Comércio Exterior) assinou ontem portaria que permitirá que micro e pequenas empresas que exportam bens sem a exigência de Registro de Exportação, para vendas limitadas a até US$ 50 mil, possam participar do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

As exportações feitas por meio da Declaração Simplificada de Exportações, que dispensa o registro, somaram US$ 784 milhões ao longo do ano passado e foram feitas por 9.171 empresas.
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Carf dá prazo maior para Fisco lançar tributos

Em decisão polêmica, o Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotou posição mais rigorosa em relação ao contribuinte nos casos envolvendo decadência de lançamentos tributários. Em sessão de quarta-feira (7/12), os conselheiros decidiram que o Fisco, nos casos em que o contribuinte não efetua pagamento sequer parcial, tem até seis anos para lançar débitos, e não apenas cinco — já que a contagem do prazo decadencial começa no exercício seguinte ao do fato gerador. O acórdão ainda não foi publicado.
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