Sefaz: BA: Prazo do Sped Fiscal é prorrogado

Após um longo processo de negociação, no âmbito de um grupo de trabalho formado por seis entidades – inclusive a FIEB – e coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), ficou decidido que as empresas baianas não incluídas no Simples Nacional terão prorrogado o prazo de entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. Este mecanismo, popularmente conhecido como Sped Fiscal, vem ensejando dificuldades operacionais para ser implementado no prazo programado para o próximo dia 25 de dezembro, especialmente para as empresas de pequeno porte.
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União desiste de cobrar contribuição ao INSS

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.

A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, “considerando o caráter indenizatório da verba”. A orientação – que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central – foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador.

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Novo IPI para carros chega sem ‘compensações’

A partir de sexta-feira, entra em vigor o decreto que eleva em 30 pontos percentuais o IPI dos veículos produzidos no Brasil que não atingirem conteúdo nacional mínimo de 65%. O governo não conseguiu, no entanto, concluir negociações com a indústria para ajustar a tempo questões importantes atreladas a essa medida.

Entre as pendências, falta escolher o mecanismo de transição para os novos investidores, que planejam começar a produzir, mas ainda não alcançaram o conteúdo nacional exigido. Os dois ministérios envolvidos – Fazenda e Desenvolvimento – tentam fechar as brechas para que as empresas com planos de investimento no Brasil cumpram as promessas de aumento de conteúdo local e não sejam obrigadas a pagar o IPI com alta de 30 pontos percentuais.

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Com dados das notas fiscais eletrônicas, hoje já é possível cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

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Carf, o prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos.

O prazo para a Receita Federal autuar uma empresa ou pessoa física começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte, mesmo quando houve declaração, mas não pagamento de tributos. A decisão foi comum em processos analisados nesta quarta-feira pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para discussão de cobranças do Fisco.

O Carf aplicou o Artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê início do prazo de cinco anos para o Fisco autuar a partir do ano-calendário seguinte, também nos casos em que não houve declaração nem pagamento. Os conselheiros, nesses casos, seguiram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão sobre o prazo decadencial, ou seja, período em que é permitido autuar uma empresa ou pessoa física por irregularidade fiscal, gira em torno de dois artigos do CTN. O início da contagem a partir do fato gerador, no caso a declaração, é previsto pelo Artigo 150. A aplicação deste artigo favorece as empresas e pessoas físicas, já que o prazo começa antes do previsto no Artigo 173.

Fonte: Valor Econômico

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A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). A informação foi publicada neste sábado (10) pela Agência Brasil e confirmada pela assessoria de imprensa da Receita.

Segundo a assessoria, a medida valerá apenas para pessoas físicas. Para os demais contribuintes, que têm mais de uma fonte pagadora, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

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Aposentado: veja quem tem direito a 39% de reajuste

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.

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Secretaria da Fazenda terá nova versão do programa GIA a partir de janeiro

A partir de 1º de janeiro será obrigatória a instalação da nova versão do programa Nova Guia de Informação e Apuração do ICMS 0790 (GIA). Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais devem necessariamente atualizar seus sistemas. A Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0780 não serão mais aceitas.  Os contribuintes e contabilistas que não implantarem a nova versão ficarão impossibilitados do envio de seus arquivos.

A nova versão do programa é fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado. O download poderá ser feito a partir de 1/1/2012, no endereçohttp://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, junto com as instruções de instalação do sistema. Na mesma página, já está disponível a nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas.

As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A GIA 0790 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá, entre outras novas funcionalidades, a inserção, a partir da referência janeiro/2012, de até cinco datas de vencimento do imposto para a mesma referência.

Fonte: SEFAZ-SP

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Confaz define cronograma de transmissão eletrônica de informações em 2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou o cronograma de transmissão eletrônica de informações que deverá ser observado pelos contribuintes no próximo ano.
A agenda foi definida através do Ato 46 Cotepe/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 6, e dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A veja a seguir como ficou definido o calendário 2012:
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