Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal.

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Imposto de renda: multa milionária para o calote do Senado

Um precedente com cifras milionárias divulgado pela Receita Federal acende um sinal de alerta no Senado. O Leão já mordeu R$ 135,8 milhões de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de contas de vários estados que, assim como os senadores, receberam 14º e 15º salários sem pagar Imposto de Renda.

Institucionalmente, as casas legislativas e os tribunais de contas que não descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milhões. Além de pagar os atrasados com juros, cada político foi taxado em 75% do valor da contribuição devida. O cálculo da quantia aplica o percentual de desconto referente ao IR nos rendimentos extras recebidos há até cinco anos. No Senado, se a Receita Federal constatar irregularidades ao término da investigação instalada após denúncia do Correio, os políticos, considerando o período retroativo de alcance da cobrança devida, devolveriam juntos aproximadamente R$ 10,8 milhões.

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DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Fonte: IR-LegisWeb

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Escrituração Fiscal Digital do PIS-Pasep e Cofins – Prorrogação Tácita de Entrega

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Salienta-se, todavia, que a prorrogação tácita divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no seu síte <http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-15032012.htm> não foi objeto de publicação oficial no Diário Oficial, tratando-se, portanto, de uma divulgação de caráter meramente informativo.

Fonte: Cenofisco

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Em decorrência da instabilidade no sistema, SESCON-SP solicita prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições

O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.

Fonte: Sescon/Fenacon

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Justiça autoriza compensar IPTU com o próprio tributo

Uma rara decisão da Justiça de São Paulo pode servir de precedente e consolidar entendimento a respeito da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em São José dos Campos, uma empresa que atua em setor regulado conseguiu anular os lançamentos do tributo feitos pela prefeitura local com base em alíquotas progressivas. Mais importante, conseguiu a autorização para compensar os valores pagos a mais com o IPTU que será cobrado no futuro.

“A decisão de primeira instância, se não é inédita, é extremamente incomum”, afirma Paulo Sigaud, do Aidar SBZ Advogados e responsável pela causa.
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Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ

As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.

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Receita de ICMS cai em SP no 1º bimestre

A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo no primeiro bimestre somou R$ 16,26 bilhões, o que representa queda real de 0,4% em relação ao mesmo período de 2011. A receita tributária total cresceu 0,5% nos mesmos termos, com atualização pelo IPCA.

O desempenho do bimestre foi afetado principalmente pela arrecadação de fevereiro, que ficou cerca de R$ 500 milhões abaixo da previsão do governo. A avaliação da Secretaria da Fazenda, porém, é que o resultado de fevereiro não reflete a atividade econômica e que haverá recuperação da arrecadação a partir de abril.
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DCTF – Instrução Normativa traz novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a versão 1.8 da DCTF e respectivas instruções de preenchimento, dentre as quais destacamos:
1) Regime de Reconhecimento das Variações Monetárias
Segundo a nova instrução, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
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Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas

A Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.

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