Alíquota sobre faturamento de empresas poderá ser menor que 1,5%

Informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega; governo faz rodada de negociações para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior

BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta quinta-feira, 15, que o governo poderá reduzir a alíquota incidente sobre faturamento das empresas para que mais setores aceitem participar do Plano Brasil Maior.

No ano passado, somente três setores aderiram ao programa e a alíquota mais baixa sobre faturamento foi de 1,5% para calçados e confecções. “Estamos discutindo as alíquotas. Pode ser menor do que 1,5%”, afirmou ao sair do ministério da Fazenda.

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Download de arquivo XML está disponível,porém cuidado, este não substitui o obrigatório.

Desde o dia 12/03/2012 a Receita Federal através do portal nacional da NFe, está disponibilizando o download dos arquivos xml com as assinaturas de origens.Essa ferramenta esta disponível na consulta da NF-e , sendo que, após a digitação da chave da nfe desejada (assim é necessário ter o DANFE em mãos), vá até o fim da página e logo abaixo visualizará a opção de download.

Conforme usuários a Receita só está disponibilizado os arquivos para os certificados que tenha o mesmo CNPJ (destinatário), o qual a nota foi emitida, assim, é o caso de download das NFe de fornecedores.

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Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

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Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal.

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Imposto de renda: multa milionária para o calote do Senado

Um precedente com cifras milionárias divulgado pela Receita Federal acende um sinal de alerta no Senado. O Leão já mordeu R$ 135,8 milhões de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de contas de vários estados que, assim como os senadores, receberam 14º e 15º salários sem pagar Imposto de Renda.

Institucionalmente, as casas legislativas e os tribunais de contas que não descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milhões. Além de pagar os atrasados com juros, cada político foi taxado em 75% do valor da contribuição devida. O cálculo da quantia aplica o percentual de desconto referente ao IR nos rendimentos extras recebidos há até cinco anos. No Senado, se a Receita Federal constatar irregularidades ao término da investigação instalada após denúncia do Correio, os políticos, considerando o período retroativo de alcance da cobrança devida, devolveriam juntos aproximadamente R$ 10,8 milhões.

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DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Fonte: IR-LegisWeb

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Escrituração Fiscal Digital do PIS-Pasep e Cofins – Prorrogação Tácita de Entrega

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Salienta-se, todavia, que a prorrogação tácita divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no seu síte <http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-15032012.htm> não foi objeto de publicação oficial no Diário Oficial, tratando-se, portanto, de uma divulgação de caráter meramente informativo.

Fonte: Cenofisco

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Em decorrência da instabilidade no sistema, SESCON-SP solicita prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições

O SESCON-SP, após receber um grande volume de reclamações nos canais de comunicação “ouvidoria” e “fale com o presidente”, entrou em contato com a Receita Federal do Brasil da 8ª Região, demonstrando as inconsistências do sistema para transmissão da EFD Contribuições (Pis/Cofins) e, por isso, solicitando o adiamento do prazo de entrega da exigência relativa a janeiro/2012 pelas empresas do Lucro Real, que vence nesta quarta-feira, 14 de março.

Devido ao bom relacionamento com o órgão e após as demonstrações fáticas e materiais, inclusive com as telas com os problemas gerados, acreditamos na sensibilidade do órgão na análise do nosso pedido.

Assim, aguardamos um retorno do nosso pleito com a boa notícia de prorrogação do prazo e a exclusão de possíveis penalidades.

Fonte: Sescon/Fenacon

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Justiça autoriza compensar IPTU com o próprio tributo

Uma rara decisão da Justiça de São Paulo pode servir de precedente e consolidar entendimento a respeito da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em São José dos Campos, uma empresa que atua em setor regulado conseguiu anular os lançamentos do tributo feitos pela prefeitura local com base em alíquotas progressivas. Mais importante, conseguiu a autorização para compensar os valores pagos a mais com o IPTU que será cobrado no futuro.

“A decisão de primeira instância, se não é inédita, é extremamente incomum”, afirma Paulo Sigaud, do Aidar SBZ Advogados e responsável pela causa.
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Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ

As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.

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