Nordeste ultrapassa o Sul in arrecadação de Impostos

DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

O total de arrecadado fazer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados nordestinos uma continuação Crescer, percentualmente, Mais Que faça o Recolhimento no Brasil. Pelos Dados preliminares divulgados Pelo Conselho Nacional de Política Fazendária ( Confaz), ESSE Avanço possibilitou Que não Passado Ano A Região si tornasse uma Segunda Maior losarrecadação , AO ultrapassar um Pela Primeira Vez Sul nd Série Histórica.

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CONTRATO POR OBRA CERTA NÃO VALE PARA SERVIÇOS PERMANENTES

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que declarou a nulidade dos contratos de trabalho por obra certa firmados entre o reclamante e uma empresa de engenharia. Foram cinco contratos, com poucos dias de diferença entre eles, durante período inferior a seis meses. Para os julgadores, os requisitos legais para validade dessa modalidade contratual não foram satisfeitos.

A empresa de engenharia insistiu na validade dos contratos, com fundamento na Lei 2.959/56 e no artigo 443 da CLT. Mas o desembargador Heriberto de Castro entendeu que apenas a contratação formal na modalidade obra certa não basta. Os requisitos legais teriam de ser efetivamente cumpridos, o que não ocorreu. Conforme esclareceu o julgador, o contrato por prazo indeterminado é a regra na seara trabalhista.

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Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor do ISS pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que “terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade”, o que deve gerar contestações.

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Conta Corrente Fiscal, sistema de cruzamento eletrônico de informações tributárias, que subsidia a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nas ações de cobrança dos débitos fiscais, bem como o contribuinte no controle de seu recolhimento, facilitando ainda, o parcelamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado, lançado, mas não recolhido.

O prefeito de Barra do Bugres, Wilson Francelino, participou na manhã desta terça-feira (3), na Câmara de Vereadores, da apresentação da Conta Corrente Fiscal, sistema de cruzamento eletrônico de informações tributárias, que subsidia a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nas ações de cobrança dos débitos fiscais, bem como o contribuinte no controle de seu recolhimento, facilitando ainda, o parcelamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado, lançado, mas não recolhido. O novo sistema entrou em funcionamento no dia 26 de março.

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O volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre o inícios de ações fiscais tem crescido desde as primeiras transmissões dos arquivos Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O processo começou em 2008, com a Escrituração Contábil Digital (ECD). No ano seguinte, os contribuintes passaram a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, a EFD-Contribuições entrou na lista de obrigatoriedades.

Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO NÃO GERENTE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS.

A Turma reiterou o entendimento do STJ sobre a hipótese de redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente, que depende de comprovação de conduta com excesso de mandato ou infringência da lei, contrato social ou estatuto, não bastando a simples inadimplência no recolhimento de tributos. Ademais, para haver o redirecionamento na hipótese de dissolução irregular da sociedade, exige-se a permanência do sócio na administração no momento da irregularidade. No caso, o ex-sócio não exerceu nenhuma atividade de gerência na sociedade e foi excluído desta antes da dissolução irregular, razão pela qual não é possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele.

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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina desenvolveu uma funcionalidade que permite às empresas e aos seus contadores fazer a consulta de todas as operações comerciais realizadas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O rastreamento é feito através de um aplicativo no Sistema de Administração Tributária (SAT) disponível na internet (www.sefaz.sc.gov.br).
Com a novidade, é possível conferir o movimento das notas emitidas ou destinadas em nome da empresa. A Secretaria da Fazenda informa a posição existente no sistema, no momento da consulta.

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Receita cruza dados e pega sonegadores

O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.

A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, ocontribuinte terá de pagar multa pesada (ver texto à pág. 11).

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Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego

Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido. Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, ao julgar o processo de um lavador de carros, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício.

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