Apuração de haveres de sociedade limitada deve ocorrer fora do inventário em caso de disputa entre herdeiros

Se o juiz verifica disputa entre herdeiros sobre a dissolução de sociedade limitada da qual participava o falecido, pode determinar que a apuração de haveres ocorra em processo autônomo, à parte do inventário. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sócio remanescente e herdeiro de uma loja de materiais de construção recorria da decisão do juízo do inventário que rejeitou o pedido de nomeação de perito contábil para apuração dos haveres nos próprios autos do processo. Para o magistrado, a participação societária do falecido se transferiu automaticamente aos herdeiros, devendo ser partilhada entre eles e constar do rol do inventário. A questão da continuidade ou não da sociedade e a apuração de haveres do sócio morto deveriam ocorrer em ação própria, por ser questão complexa.

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Receita lança sistema informatizado e anuncia novas regras

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, lançou nessa quinta-feira, 14 de outubro, o Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA. Em entrevista coletiva realizada na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, ele disse que a Receita, assim como a ANVISA e o VIGIAGRO, espera, com o novo sistema, fortalecer suas funções como órgão de controle do comércio exterior do Brasil, coibindo os ilícitos aduaneiros e tributários, e ao mesmo tempo contribuir para a fluidez das atividades de importação e exportação, com a redução da burocracia e a agilização da liberação das encomendas aéreas.

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Indústria paulista reivindica mudanças no Simples Nacional

Considerado um avanço na legislação que rege a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, regime unificado de tributação, enfrenta dois obstáculos que vão ser alvo de reivindicação do setor industrial para o próximo governo federal. O primeiro é a defasagem da faixa de enquadramento – hoje apenas empresas com até R$ 2,4 milhões de faturamento anual podem se beneficiar desse sistema – e o outro são as dificuldades impostas pelas regras de substituição tributária adotadas em diversos Estados, inclusive em São Paulo.

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Certidão da Junta Comercial não é apta a comprovar a cessação de atividade comercial para se decretar falência

 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de falência formulado pela Bayer S/A contra a empresa Cofertil Comércio de Fertilizantes Ltda. Os ministros da Turma entenderam que a falta de inscrição do distrato social no Registro Público de Empresas Mercantis é irrelevante se for comprovada, por outros meios, a inatividade da empresa por período superior a dois anos, contados do requerimento da falência.

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STF julgará concessão de benefícios sobre ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal que pede a reformulação na forma de aprovação da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1975, os benefícios fiscais precisam ser aprovados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de forma unânime por todos os Estados. O Distrito Federal tenta, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), fazer com que os benefícios sejam aprovados apenas pela maioria dos Estados. Tributaristas acreditam que caso a ação seja julgada procedente, a mudança pode atenuar a guerra fiscal entre os Estados.

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‘Reaposentadoria’ deve elevar o déficit do INSS

Decisão do STF pode elevar déficit em R$ 2,7 bi

Aposentados que voltaram a trabalhar reivindicam na Justiça o direito de que o novo período de contribuição seja considerado e possam, com a obtenção do recálculo da aposentadoria anterior, receber maiores benefícios previdenciários. A “reaposentadoria”, ou “desaposentação”, como tem sido chamada, pode ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que começou em 16 de setembro e deverá ser concluído em novembro ou dezembro.

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Protocolos ICMS sobre Substituição Tributária

Divulgados protocolos ICMS sobre substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 468/2010, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 170 a 175/2010, que alteram diversos protocolos que dispõem sobre o regime de substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo nas operações com bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, materiais de construção, materiais de limpeza e artigos de papelaria.

(Despacho SE/Confaz nº 468/2010 – DOU 1 de 07.10.2010)

Divulgados Protocolos ICMS sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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