Parcelamento das dívidas pode evitar exclusão do Simples Nacional

Atualmente 4 milhões de empresas brasileiras são beneficiadas pelo Simples Nacional (SN) e em 2011 cerca de 10% podem ser excluídas desse regime devido a situação de inadimplência e irregularidades que se encontram, segundo informações da Receita Federal. A exclusão dessas empresas do SN gerará um grande impacto econômico a sociedade brasileira, trazendo de volta cerca de 560 mil à informalidade. Segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2009, R$ 578 bilhões foram movimentados por trabalhadores informais, valor que corresponde a 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB). E por conta disso, o Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade, oferece tributos diferenciados, reduzindo em até 60% em algumas regiões.

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MP abre operação nacional contra sonegação fiscal

Os Ministérios Públicos e as Secretarias Estaduais de Fazenda de 12 Estados e do Distrito Federal deflagraram ontem uma operação nacional de combate à sonegação fiscal. Pela ação, conseguiu-se identificar fraude em empresas de vários ramos de atividade, cujo valor deve atingir cerca de R$ 2 bilhões, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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FAP – Fator Acidentário de Prevenção

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

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Contribuinte perde benefícios do Refis da Crise

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento. O entendimento da 6ª Turma se baseou em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que veda a concessão dos benefícios nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.

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Supremo inicia julgamento de cálculo da Cofins na Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de uma das mais importantes disputas tributárias entre empresas importadoras e o Fisco. A Corte definirá se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins pagos no desembaraço aduaneiro de mercadorias. As empresas questionam, desde 2004, a forma de cálculo aplicada pela Receita Federal, que inclui o ICMS na base das contribuições, encarecendo a importação. Por enquanto, os contribuintes contam com um voto favorável da ministra Ellen Gracie, que entendeu ser inconstitucional a inclusão do imposto estadual na fórmula. A ação foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou a empresa Vernicitec. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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Taxa Selic não pode substituir outro índice de juros na fase de execução

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic não pode ser adotada na fase de liquidação de sentença transitada em julgado que tenha fixado outro percentual de juros moratórios. O índice adotado deve ser mantido mesmo que a sentença tenha sido proferida após a vigência da Lei n. 9.250/95, que alterou a legislação do imposto de renda de pessoa física.

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Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória

Ainda que menor o tempo de benefício previdenciário

Segunda Turma do TRT 10ª Região reconhece direito de empregado a estabilidade provisória após afastamento superior a 15 dias em decorrência de acidente de trabalho.

Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses porque o período total de afastamento para tratamento de saúde, decorrente do acidente, foi de 21 dias, dos quais 16 foram custeados pelo próprio empregador.

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Camex reduz Imposto de Importação de 158 produtos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu, na reunião de hoje (19), redução para 2% da alíquota do Imposto de Importação de 158 produtos, entre bens de capital, informática e telecomunicação. Esses itens, que pagam hoje até 18% de imposto para entrar no país, passam a integrar o regime de ex-tarifário, um mecanismo adotado pelo governo para produtos não fabricados no território nacional, visando a estimular investimentos produtivos.

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Decreto eleva IOF para investimentos de estrangeiros em renda fixa

Confira abaixo o decreto 7.330/10 que regulamenta o IOF nas operações de câmbio feitas por investidores estrangeiros para aplicar em renda fixa.

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DECRETO Nº 7.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

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Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.

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