Ato Declaratório Executivo – CODAC nº 76 de 27.10.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

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STJ define datas para contagem da prescrição em ações contra excesso tributário

Prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

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Governador introduz diversas alterações no RICMS

Por intermédio dos Decretos 56.332 a 56.338, de 27-10-2010, publicados no DO-SP de 28-10-2010, o Governador do estado de São Paulo introduziu diversas alterações no RICMS-SP

Decreto 56.332/2010 – altera a redação do artigo 29 das Disposições Transitórias, o qual dispõe sobre a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o creditamento do valor integral do imposto relativo à aquisição dos referidos bens de fabricante paulista.

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Governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS no transporte destinada à exportação

Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.

O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.

A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.

“Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior”, segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.

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Contribuintes paulistas ganham mais tempo para transmitir a STDA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a data de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
O prazo inicialmente estabelecido venceria no domingo, 31, mas a pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento), os contribuintes poderão transmitir a declaração até 15 de dezembro.

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Crédito de ICMS pode ser usado para quitar débito

Tributário: Normas do Rio, Espírito Santo e Paraná autorizam operação

Os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro editaram normas que permitem um encontro de contas entre as dívidas de ICMS de empresas e os créditos acumulados que têm a receber. Os três instituíram neste ano programas semelhantes que permitem o pagamento de autos de infração relativos ao imposto com créditos do próprio tributo. As normas também permitem a venda para terceiros desses créditos. No Rio, a possibilidade foi aberta no início do mês. Já no Espírito Santo e Paraná, as empresas tiveram até o fim de agosto e maio, respectivamente, para aderir ao programa.

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Simples está represado

Adesão maior depende de adoção de faturamento de R$ 2,4 milhões ao ano por todos os estados.

Quase 4 milhões de micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento unificado de todos os impostos e contribuições. Esse número, entretanto, poderia ser maior caso todos os estados adotassem o limite nacional de R$ 2,4 milhões de faturamento para permitir o ingresso no sistema, em vez de sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão.

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