Consórcios de empresas serão tratados pela Receita como contribuintes

Os consórcios de empresas terão agora “status” de contribuinte para o Fisco. A Receita Federal vai receber diretamente dos consórcios o pagamento de impostos e outras obrigações tributárias decorrentes do negócio para o qual foi formado. Por outro lado, os fiscais da Receita também poderão cobrar na Justiça das empresas que integram o consórcio tributos não pagos ou sonegados. As medidas valem para qualquer tipo de consórcio.

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Receita Federal altera cálculo do SAT

A Receita Federal retificou a Instrução Normativa (IN) nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Volta a vigorar o procedimento antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa – fator que vai definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% – com base na atividade exercida pelo maior número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem.

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Camex baixa imposto de importação de 167 produtos

Camex reduz imposto de importação de 158 produtos A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou ontem, quinta-feira (4), a redução do imposto de importação de 167 produtos, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos para produção), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A medida vale até 30 de junho de 2012.

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Aumento da Cofins é adiado

A mesma medida provisória que tratou das alterações tributárias para os consórcios – a MP nº 510, de 28 de outubro – adiou o prazo para que comece a valer a majoração das alíquotas do PIS e da Cofins para setores tributados pelo regime monofásico, no qual a indústria recolhe os tributos por toda a cadeia produtiva. Entre esses setores, estão parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis e autopeças.

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Liberada versão em produção Emissor CT-e

Software Emissor CT-e - Versão de produção (com VALIDADE JURÍDICA) O Software Emissor CT-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual…

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SPED: Falando a mesma língua do Fisco

O ano vai terminando e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se intensifica, com o aumento dos esforços das autoridades fiscais estaduais nesse sentido. Em 2011, entrará em nova e decisiva etapa, ao incluir a EFD-PIS/Cofins, abarcando com isso milhares de empresas.

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A importância do NCM para o #SPED

De acordo com o entendimento, hoje o SPED Fiscal (EFD), está sustentado em três pilares principais a NCM, o CFOP e a CST, ou seja, a partir destes é possível fazer um bom rastreamento e por conseqüência ter uma boa noção sistemática de toda a operação tributaria ocorrida no período.

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SPED: Novos paradigmas para os ERP’s

No atual mundo corporativo, a atuação individual de determinado departamento, sem qualquer preocupação com possíveis reflexos sobre os demais, é sinônimo de suicídio empresarial. Principalmente sob a égide do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a ser implantado por cerca de 5 milhões de empresas nos próximos anos.
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Empresa em recuperação não está isenta de apresentar certidões negativas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia obrigado o Banco do Brasil a liberar mais de US$ 400 mil a uma empresa em regime de recuperação judicial, sem exigir a apresentação de certidões de regularidade tributária. O valor corresponde a exportações de produtos para Cuba. A ordem para liberar os recursos havia partido da 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu (SP) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Últimos ajustes para a adoção do ponto eletrônico

Se por um lado a nova legislação minimiza o problema de processos trabalhistas, por outro, cria entraves relacionados a aspectos técnicos e ambientais.

A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministério do Trabalho acabou postergando para janeiro de 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em agosto deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independentemente do tamanho e da quantidade de trabalhadores que tenha. Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adaptar e, se não quiserem se adequar, poderão optar por usar ponto manual ou mecânico.

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