Menos tributos na exportação

Embora de efeito limitado – só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

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Opção por IPI substituição deve ser renovada na Receita

Segundo o órgão, a medida é neutra do ponto de vista da arrecadação. 

As empresas que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo regime de substituição terão 180 dias para renovar na Receita Federal a participação na modalidade ou voltarão ao regime geral. Uma instrução normativa publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União deu mais clareza às normas para o regime e estabeleceu critérios mais específicos para sua fiscalização.

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Receita Federal publica portaria que disciplina acesso a dados fiscais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (8) no “Diário Oficial da União” portaria que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. A portaria normatiza artigos da medida provisória nº 507, de 5 de outubro, que aumenta a punição para servidores envolvidos em vazamento de dados fiscais e proíbe acesso a dados de contribuintes sem a apresentação de procuração expedida em cartório.

O governo decidiu disciplinar o acesso a dados fiscais após a quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de outras pessoas ligadas ao partido, incluindo Veronica Serra, filha do ex-governador de São Paulo José Serra.

Receita regulamenta medidas que dificultam acesso a dados fiscais Lula assina MP que dificulta acesso a dados fiscais Ministro diz que Lula pediu rapidez na apuração de quebras de sigilo Segundo a portaria, “entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela que possua permissão de acesso, pertença aos quadros de servidores da Receita,  esteja prestando serviços para o órgão ou que atue como estagiário nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação específica”.

A portaria da Receita diz que são protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como: rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; ou aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais, entre outros.

De acordo com a portaria, serão considerados acessos indevidos os que sejam feitos por servidores sem permissão, sem motivo justificado, sem a observância dos procedimentos formais e sem que as informações sejam de interesse para a realização do serviço.

Segundo a portaria, consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal quando realizados para a gestão, a supervisão e o exercício das atividades de investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução de procedimentos de controle aduaneiro e de fiscalização; para o acompanhamento, o preparo e o julgamento administrativo de processos fiscais; para o acompanhamento e o controle da arrecadação; e para o acompanhamento econômico-tributário de contribuintes.

O secretário da Receita Federal, os subsecretários, os coordenadores-gerais, os coordenadores-especiais, o corregedor-Geral, os coordenadores, os superintendentes, os delegados e os inspetores-chefes poderão autorizar ou determinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal para a realização de atividades específicas. As autorizações e determinações “poderão se dar de modo escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico”.

Somente por instrumento público específico, “o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”. Para produzir efeitos, o instrumento público deve ser formalizado por meio de procuração pública.

Fonte: Fiscosoft

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Contrato verbal também vale

Fornecedores devem ter cuidado com o que seus colaboradores prometem ao cliente. 

Enganam-se os empresários que pensam que só o contrato escrito tem valor numa relação de consumo.  O que é dito verbalmente para o consumidor numa transação de venda vincula a oferta tanto quanto o que está estabelecido em papel.  Ou seja, tudo o que é dito, ofertado ou apresentado ao consumidor passa a fazer parte do contrato. E ele pode questionar e exigir o cumprimento integralmente.

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STJ julga uso de prejuízo para redução de IR e CSLL

Um “leading case” que os contribuintes haviam perdido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter um novo desfecho na Corte. Por meio de uma ação proposta pela Marcopolo – fabricante de carrocerias de ônibus -, o tribunal avaliará se as empresas brasileiras controladoras ou coligadas a companhias no exterior podem usar o prejuízo registrado lá fora para não pagar ou reduzir o valor do Imposto de Renda e da CSLL a ser recolhido no Brasil.
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Mandado de segurança em matéria tributária

O mandado de segurança tem consistido em formidável instrumento utilizado pelos contribuintes como ação tributária apropriada à defesa em face de atos ilegais das autoridades tributárias, a exemplo de ilegítimas recusas à expedição de certidões negativas, inscrições em cadastros de inadimplentes, retenções de mercadorias e a cobrança indevida de tributos e multas, além do questionamento de leis tributárias e das interpretações do Fisco a respeito da cobrança de certos tributos.

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