Certificado Digital: Quebra de paradigmas

* André Luís da Mota Lemos

Boa parte das empresas brasileiras nitidamente desconhece o quanto certas ferramentas tecnológicas contemporâneas, muitas delas atreladas ao cumprimento de exigências legais, podem também ser utilizadas para abrir novas e promissoras oportunidades aos mais variados segmentos. Entre as atividades que certamente têm a ganhar com isso incluem-se os contadores e as empresas contábeis, já que inúmeras das novas soluções disponíveis apresentam grande potencial de ampliar o portifólio de serviços da área e, consequentemente, o lucro e a longevidade de seus negócios. A percepção de tal realidade começa a ganhar corpo em segmentos como os que utilizam a certificação digital, sobretudo diante de sua indiscutível propriedade de eliminar distâncias físicas, além de agregar valor ao trabalho iniciado por outras tecnologias e formas de comunicação, tradicionalmente mantidas na interface entre empresas, instituições financeiras e autoridades tributárias.

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Substituição tributária aumenta em até 700% ICMS de empresas do Simples

Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas do setor de comércio e serviços que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

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Menos tributos na exportação

Embora de efeito limitado – só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

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Opção por IPI substituição deve ser renovada na Receita

Segundo o órgão, a medida é neutra do ponto de vista da arrecadação. 

As empresas que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo regime de substituição terão 180 dias para renovar na Receita Federal a participação na modalidade ou voltarão ao regime geral. Uma instrução normativa publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União deu mais clareza às normas para o regime e estabeleceu critérios mais específicos para sua fiscalização.

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Receita Federal publica portaria que disciplina acesso a dados fiscais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (8) no “Diário Oficial da União” portaria que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. A portaria normatiza artigos da medida provisória nº 507, de 5 de outubro, que aumenta a punição para servidores envolvidos em vazamento de dados fiscais e proíbe acesso a dados de contribuintes sem a apresentação de procuração expedida em cartório.

O governo decidiu disciplinar o acesso a dados fiscais após a quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, e de outras pessoas ligadas ao partido, incluindo Veronica Serra, filha do ex-governador de São Paulo José Serra.

Receita regulamenta medidas que dificultam acesso a dados fiscais Lula assina MP que dificulta acesso a dados fiscais Ministro diz que Lula pediu rapidez na apuração de quebras de sigilo Segundo a portaria, “entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela que possua permissão de acesso, pertença aos quadros de servidores da Receita,  esteja prestando serviços para o órgão ou que atue como estagiário nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação específica”.

A portaria da Receita diz que são protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, ou de terceiros, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como: rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; ou aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais, entre outros.

De acordo com a portaria, serão considerados acessos indevidos os que sejam feitos por servidores sem permissão, sem motivo justificado, sem a observância dos procedimentos formais e sem que as informações sejam de interesse para a realização do serviço.

Segundo a portaria, consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal quando realizados para a gestão, a supervisão e o exercício das atividades de investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução de procedimentos de controle aduaneiro e de fiscalização; para o acompanhamento, o preparo e o julgamento administrativo de processos fiscais; para o acompanhamento e o controle da arrecadação; e para o acompanhamento econômico-tributário de contribuintes.

O secretário da Receita Federal, os subsecretários, os coordenadores-gerais, os coordenadores-especiais, o corregedor-Geral, os coordenadores, os superintendentes, os delegados e os inspetores-chefes poderão autorizar ou determinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal para a realização de atividades específicas. As autorizações e determinações “poderão se dar de modo escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico”.

Somente por instrumento público específico, “o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”. Para produzir efeitos, o instrumento público deve ser formalizado por meio de procuração pública.

Fonte: Fiscosoft

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Contrato verbal também vale

Fornecedores devem ter cuidado com o que seus colaboradores prometem ao cliente. 

Enganam-se os empresários que pensam que só o contrato escrito tem valor numa relação de consumo.  O que é dito verbalmente para o consumidor numa transação de venda vincula a oferta tanto quanto o que está estabelecido em papel.  Ou seja, tudo o que é dito, ofertado ou apresentado ao consumidor passa a fazer parte do contrato. E ele pode questionar e exigir o cumprimento integralmente.

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