SPED: Especialista alerta para os cuidados no envio de informações ao Fisco

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) aperfeiçoa o sistema tributário brasileiro, evita a sonegação fiscal e obriga as empresas a atuar com clareza, uniformidade e transparência. A avaliação é de Charles Holland, conselheiro da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “O SPED vai promover retidão”, afirma.

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SIMPLES – Aquisição Interestadual. Diferencial. Alíquotas

A empresa é contribuinte optante pelo Simples nacional e adquiriu mercadorias em outros estados da Federação. Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior). O tribunal a quo entendeu ser indevida a aplicação automática do art. 13, § 1º, XIII, g, da LC nº 123/2006, pois a lei estadual não prevê compensação posterior. A Turma deu provimento ao recurso por entender que a legislação estadual não prevê a compensação do ICMS recolhido na entrada (diferencial da alíquota) pela simples razão de que isso é expressamente vedado pelo art. 23, caput, da referida lei. Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples nacional. O que não se admite é a adesão parcial à sistemática simplificada com o recolhimento unificado em valores reduzidos e, ao mesmo tempo, a recusa em recolher o diferencial de alíquota ou pretensão de aproveitamento dos créditos para redução ainda maior do ICMS devido sobre as saídas de mercadorias. REsp 1.193.911-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/11/2010.

Fonte: STJ

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Conselho cancela cobrança de juros sobre multa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.

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Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual

Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.

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Crescimento econômico impede aumento de tributação

Por Sacha Calmon

Chegamos ao fim do certame eleitoral sem saber o programa dos candidatos. José Serra (PSDB) ficou no “promessômetro”. Mostrou o seu competente passado e não desnudou o presidente nas suas partes mais vulneráveis. Dilma Rousseff (PT) fez um programa de 13 pontos, o mais genérico possível. Eles significam tudo e coisa alguma. Vejam o ponto 2: “Crescer mais, com expansão do emprego e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais”. E, também o ponto 9: “Universalizar a saúde e garantir a qualidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

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NF-e 2.0: Proposta de prorrogação de prazo para 01/04/2011 só aguarda apreciação no CONFAZ

O arquivo NF-e de layout versão 1.10 será aceito até 31/12/2010. A partir de Janeiro de 2011, somente a versão 2.0.

A vigência do arquivo da NF-e de versão 1.10, que seria aceito até final de setembro de 2010, foi prorrogado até 31/12/2010. Durante o período de 04/10/2010 até 31/12/2010 serão aceitos arquivos tanto da versão 1.10 quanto 2.0.

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Dedução de materiais na construção civil

A Constituição Federal de 1988 outorgou aos municípios a competência pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Desde então, inúmeras controvérsias têm cercado esse imposto, notadamente porque os municípios procuram incluir na sua base de cálculo parcelas que de serviço não se tratam.

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Advogados reclamam de pouco espaço para contestar FAP de 2011

Os contribuintes encontraram um menor número de erros nos cálculos dos novos valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgados em outubro pela Previdência Social. Desta vez, a principal preocupação dos que precisam apresentar recursos administrativos está na limitação do espaço para contestação dos índices que serão utilizados em 2011. Agora, os recursos devem ser feitos diretamente no site da Previdência Social e devem ter, no máximo, cinco mil caracteres – aproximadamente uma página e meia – por empregado. Espaço considerado pequeno por advogados, que devem apresentar as defesas de seus clientes até o fim do mês.

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