Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada. Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros.

O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral – o Simples Nacional – que está em vigor.

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NF-e: EFD: Sintegra: Série “Zero” em notas de entrada

 Leitor] “Uma empresa está com dificuldade no lançamento de NF-e de entrada, com série “0”, que estão sendo emitidas por seus fornecedores .

O AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prevê:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

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Sociedades de serviços de natureza intelectual

Por Ives Gandra da Silva Martins*

Novas tentativas do Fisco federal têm ocorrido, em franco desrespeito à Constituição Federal (artigo 5ºº, inciso XIII, XVIII), ao Código Tributário Nacional (CTN) – artigos 109, 110 e 116 parágrafo único -, ao Código Civil (artigo 44, 966 e 982) e à própria lei ordinária fiscal (artigo 129 da Lei nº 11.196, de 2005).

A tese defendida pelo erário é de que quem presta serviços intelectuais não pode constituir uma empresa e deve, necessariamente, pagar seus tributos como pessoa física, mesmo que tenha criado uma sociedade para prestá-los, regularmente inscrita nos registros competentes.

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Câmara de Contadores debate SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, ferramenta que passou a fazer parte do cotidiano dos profissionais da contabilidade, eliminando a necessidade da escrituração em papel, foi tema do encontro da Câmara de Contadores do Ibracon.
O SPED possibilita a agilização no compartilhamento de informações, além de tornar o processo mais seguro e transparente em termos de fiscalização.

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Divulgadas regras para o uso da Carta de Correção Eletrônica

Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, a Coordenação Técinca do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) divulgou a Nota Técnica 8/2010, com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.
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Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu indenização por danos morais, pelos constrangimentos e transtornos enfrentados desde que a ex-empregadora passou a atrasar o pagamento de salários e a não fornecer corretamente os vales-transporte. Os julgadores entenderam que a empregada tem razão e modificaram a sentença, concedendo a ela a indenização pedida. Isto porque, o descumprimento do dever de pagar salários e fornecer vales-transporte é um obstáculo para a própria prestação do trabalho, além do que, fornecer trabalho e os meios que possibilitam a sua execução é dever do empregador.

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Certificado Digital: Contribuintes da capital SP têm mais despesa a partir de 2011

A partir de janeiro de 2011 as empresas prestadoras de serviços cadastradas no município de São Paulo e que emitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços têm uma despesa adicional. Todas, exceto as optantes pelo regime Simples Nacional, estão obrigadas a possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ, ou seja, não é necessário um certificado para cada filial, para acessar o sistema da prefeitura paulistana na internet.

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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES PAGA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL OBTIDO COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA COMUM EXPEDIDOS EM FACE DE AUTARQUIA ESTADUAL COM TRIBUTOS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO DECRETO Nº 418/2007, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE VEDA O PAGAMENTO DO ICMS E DO IPVA MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO STF E NO STJ.

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