Câmara de Contadores debate SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, ferramenta que passou a fazer parte do cotidiano dos profissionais da contabilidade, eliminando a necessidade da escrituração em papel, foi tema do encontro da Câmara de Contadores do Ibracon.
O SPED possibilita a agilização no compartilhamento de informações, além de tornar o processo mais seguro e transparente em termos de fiscalização.

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Divulgadas regras para o uso da Carta de Correção Eletrônica

Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, a Coordenação Técinca do ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) divulgou a Nota Técnica 8/2010, com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.
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Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu indenização por danos morais, pelos constrangimentos e transtornos enfrentados desde que a ex-empregadora passou a atrasar o pagamento de salários e a não fornecer corretamente os vales-transporte. Os julgadores entenderam que a empregada tem razão e modificaram a sentença, concedendo a ela a indenização pedida. Isto porque, o descumprimento do dever de pagar salários e fornecer vales-transporte é um obstáculo para a própria prestação do trabalho, além do que, fornecer trabalho e os meios que possibilitam a sua execução é dever do empregador.

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Certificado Digital: Contribuintes da capital SP têm mais despesa a partir de 2011

A partir de janeiro de 2011 as empresas prestadoras de serviços cadastradas no município de São Paulo e que emitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços têm uma despesa adicional. Todas, exceto as optantes pelo regime Simples Nacional, estão obrigadas a possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ, ou seja, não é necessário um certificado para cada filial, para acessar o sistema da prefeitura paulistana na internet.

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EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES PAGA IR SOBRE GANHO DE CAPITAL OBTIDO COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

É legal a exigência de imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na alienação de ativos de pessoa jurídica enquadrada no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tema foi discutido no julgamento de recurso especial ajuizado por uma empresa de artefatos de madeira. Optante do Simples, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo, em 2005, para não pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos permanentes. Alegou que não havia previsão legal para a cobrança. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus.

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA COMUM EXPEDIDOS EM FACE DE AUTARQUIA ESTADUAL COM TRIBUTOS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO DECRETO Nº 418/2007, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE VEDA O PAGAMENTO DO ICMS E DO IPVA MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO STF E NO STJ.

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COFINS BASE DE CÁLCULO

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida.

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CONTABILISTAS DESTACAM LIMINAR CONCEDIDA À OAB CONTRA MP DO SIGILO FISCAL

Brasília, 24/11/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (24) os presidentes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. Eles enalteceram a liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça ao Conselho Federal da OAB, que suspendeu a necessidade de procuração por instrumento público para a constituição de advogados que atuam perante a Receita Federal. Os dois dirigentes relataram a Ophir que os contabilistas, assim como os advogados, também vem enfrentando sérios problemas no relacionamento com a Receita Federal.

Diante disso, a Fenacon informou a Ophir sobre o interesse em se habilitar como litisconsortes ativos no processo que trata da matéria, na tentativa de estender os termos da medida liminar aos contabilistas. A exigência suspensa pela liminar em favor da OAB constava do artigo 7º e do parágrafo único do artigo 8º da Portaria da Receita nº 1.870/10. A portaria regulamentou a MP 507 – editada após denúncias de violações de sigilo fiscal durante a campanha presidencial – e foi atacada  no mandado de segurança da OAB como “claramente ilegal ao não excepcionalizar os advogados”.

Fonte: OAB

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SITE CONTRA A CPMF JÁ EM OPERAÇÃO

Já está em funcionamento o site www.agorachegacpmfnao.com.br, aberto à sociedade brasileira para coletar assinaturas de quem for contra a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ou de novos tributos que possam vir a substituí-la. O portal, operando desde esta quarta-feira (24/11), integra o movimento de rejeição à volta daquela contribuição, iniciado na última segunda-feira, quando, reunidas em ato público realizado na sede da OAB/RS, em Porto Alegre (RS), dezenas de entidades representativas da sociedade civil gaúcha aderiram à iniciativa. A ação também pode ser seguida pelo Twitter, no endereço www.twitter.com/Agora_Chega.

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