600 mil empresas podem ser excluídas do Super Simples

As empresas podem terminar o ano legislativo com dois prejuízos tributários que estão sendo costurados no Congresso Nacional às vésperas do recesso legislativo. Um deles implicará a exclusão de cerca de 600 mil micro e pequenas do Simples Nacional (ou Super Simples) se não for aprovado até a próxima semana o projeto de ajustes na legislação do segmento. A outra foi a aprovação anteontem, pela Câmara dos Deputados, do projeto que adiou nove anos o início da liquidação de R$ 19,5 bilhões devida pelos governos estaduais às indústrias nacionais. Trata-se do ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos, que deveria entrar em vigor, pela Lei Kandir, a partir de 1º de janeiro de 2011. A matéria seguiu ao Senado.

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Os segredos do Sped para empresas

DCI / SP

Ricardo Gimenez

As empresas terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped, sob pena de serem punidas

Estabelecido em 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto Sped trouxeram às empresas e ao fisco um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de report contábil e fiscal a âmbitos governamentais.

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Com substituição, micro e pequena pagam mais ICMS

Micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária, mostra pesquisa da Fundação Getulio Vargas para o Sebrae. O valor considera as declarações de 2009.

O regime de substituição tributária cobra o ICMS na indústria. Empresas inscritas no Simples Nacional adquirem as mercadorias sujeitas à substituição tributária já com o valor do ICMS contido no preço. O Simples, por sua vez, se propõe a reduzir os impostos a um pagamento.
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Ação altera cálculo no INSS

A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações na Justiça. O processo venceu em primeira instância e tem tudo para ir ao Supremo Tribunal Federal. Assim, quem “pagou” pedágio para se aposentar desde 1998 pode ter o benefício reajustado em até 34% e ainda obter brecha para reivindicar valores retroativos.
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Participação nos lucros não deve ser tributada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação.

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Projeto que altera lei do Supersimples pode ser votado nesta semana

Proposição tramita em regime de urgência e poderá ser votado em sessão extraordinária; havendo acordo e votação poderão ser aprovados aumento do teto e parcelamento de débitos para empresas do Simples

Dilma Tavares

O Projeto de Lei Complementar 123/10 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei complementar 123/06) está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, mas como tem nove medidas provisórias trancando a pauta, ele poderá ser votado em sessão extraordinária, que ainda depende de decisão do Colégio de Líderes. A previsão é que a decisão seja tomada nesta quarta-feira (8). A urgência para aprovação do projeto foi definida no último dia 1º pelo Plenário, a partir de requerimento do deputado Fernando Ferro (PT/PE)

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Dúvidas com a nota fiscal de serviços

Roberto Dias Duarte

Em meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras.

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Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.
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SPED: CL-e: Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e: Protocolo ICMS nº 168 COTEPE, de 04/10/2010

PROTOCOLO ICMS Nº 168 COTEPE, DE 04/10/2010
(DO-U S1, DE 07/10/2010)
– C/ Retificação no DO-U S1, de 03/12/2010 –
Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, CEARÁ E DO PARÁ, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
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