SPED – e-Lalur – Multa por erro em livro fiscal pode ser alterada

Por Laura Ignacio, Adriana Aguiar e Fernando Torres | De São Paulo

Com 27 páginas, o texto da minuta de uma medida provisória (MP) que acabaria com o Regime Tributário de Transição (RTT), à qual o Valor teve acesso, também estabelece algumas novidades que exigirão maior controle dos livros fiscais e contábeis pelas empresas. Se o texto for aprovado como está, caso os contribuintes errem, omitam ou atrasem o envio de informações referentes ao lucro real pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), poderão sofrer pesadas multas. Isso porque eles passariam a pagar sobre percentuais de sua receita bruta, e não mais valores fixos.

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A farsa da democracia tributária

Em 2011, por exemplo, o governo federal instituiu uma mudança no sistema tributário alterando a base da contribuição previdenciária, da folha para o faturamento.

Roberto Dias Duarte

“O Estado não tem poderes divinos (…), tudo o que ele pode fazer é tirar de um e dar para outro. Nesse processo, diga-se de passagem, há um custo, pois é preciso nomear pelo menos um funcionário público para operar a distribuição. Ou seja, o Estado nunca consegue tirar 100 cruzados de um rico e dar os mesmos 100 cruzados para um pobre. No meio do caminho, parte dos 100 cruzados fica com a burocracia.”

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Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo que comunique gravidez após nascimento de filho

Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.

Uma trabalhadora que comunicou a gravidez ao ex-patrão meses após a rescisão contratual, quando o seu filho já havia nascido, conseguiu na Justiça do Trabalho o pagamento da indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade provisória da gestante. Com base no voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, a 9ª Turma do TRT-MG entendeu que o simples fato de a empregada estar grávida na data da dispensa já é suficiente para garantir o direito. Isto porque a responsabilidade do empregador no caso é objetiva, bastando a gravidez para se reconhecer a estabilidade.

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Receita deixa em risco importação por tradings

Sistema de encomendas, no qual os importadores utilizam as permissões de intermediários, vai acabar hoje. Para Welber Barral, o Brasil tenta se proteger de fraudes no comércio exterior.

A Receita Federal continua tirando o sono de importadores. A partir de hoje, empresas baseadas no país não poderão mais utilizar as permissões de importação, no jargão técnico as habilitações das tradings.

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NF-e – AJUSTE SINIEF 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. -CC-E e os eventos da NF-e

AJUSTE SINIEF 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 147a reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

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EFD ICMS/IPI – AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. – DA OBRIGATORIEDADE, DA RETIFICAÇÃO, ETC

AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

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CT-e – CONVÊNIO ICMS 93, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 – SEFAZ VIRTUAL

CONVÊNIO ICMS 93, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte C O N V Ê N I O

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