Nova regra cria dúvidas sobre verba indenizatória

Empresas e trabalhadores precisam ficar atentos para que cobrança de imposto sobre dinheiro de rescisão seja feita de forma correta

Empresas e funcionários precisam atuar juntos para viabilizar que a cobrança do imposto sobre as verbas rescisórias seja feita da forma correta e não onere o trabalhador, obrigando-o a pedir restituição. Em mais uma tentativa de esclarecer as dúvidas sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou afirmando que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR, como o FGTS.

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PA – Mudança na Guia Nacional de Tributos Estaduais

A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir

A Comissão Técnica Permanente, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, divulgou alerta aos contribuintes de impostos informando que haverá alteração na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). A partir do dia 31 de outubro a versão off-line da GNRE deixará de existir, permanecendo apenas a emissão em lote até 30/11/2012. A partir de 1º de dezembro deste ano a Guia só poderá ser emitida de forma individual ou em lote na versão online, no portal www.gnre.pe.gov.br ou através de WebService, no caso de lote.

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7ª Quota do IRPF: Vencimento em 31-10, terá acréscimo de 4,29% de juros

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

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Sped amplia sua abrangência

Para o Sped Fiscal, cada estado adota um critério para selecionar os contribuintes e estabelecer o cronograma.

Sílvia Pimentel

Quase 41 mil empresas paulistas estão obrigadas a entregar, a partir do próximo mês, os arquivos digitais com informações detalhadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fisco. A EFD-ICMS/IPI, ou Sped Fiscal, está tirando o sono de empresários e contadores porque a maioria das pequenas e médias empresas na lista da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) não está preparada para o envio da nova obrigação, na opinião de contadores.

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Projeto amplia prazo de isenção do IR sobre venda de imóvel residencial

Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

Oscar Telles

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

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PE – SEF – Resultado da análise das Justificativas de Substituição – Edital nº 028/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 028/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão de 23/10 até 01/11 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

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RTT – Receita Federal esclarece tributação de subvenções

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

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SC – SPED – NF-e – CC-e – Emissor Gratuito

A SEF/SC informa que o Emissor NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada. Link:http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

A CC-e está acessível através do botão “Carta de Correção” na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.

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A incidência de ISSQN na exportação de serviços.

Com a atual posição do Brasil no mercado internacional, é comum empresas voltarem seus negócios à prestação de serviços destinados ao exterior, ou simplesmente exportação de serviços.

Por este motivo dúvidas surgem no tocante à incidência do ISSQN, de competência municipal, nestas operações. Especialmente quando há o início da prestação de serviços em território nacional e seus resultados são verificados no exterior.

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