Receita define novo cálculo previdenciário

A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior.

Laura Ignacio

A Receita Federal definiu o que compõe exatamente a base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta. Essa nova forma de recolhimento foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para substituir a pesada contribuição sobre a folha de pagamentos de alguns segmentos econômicos. A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior. Antes, essas empresas tinham que pagar valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, recolhem 1% ou 2% sobre a receita bruta.

Segundo o Parecer Normativo da Receita nº 3, publicado no Diário Oficial de ontem, a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens, da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS do substituto tributário. Na substituição tributária, uma empresa (o substituto) recolhe o ICMS para toda a cadeia produtiva.

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Fisco afasta tributação de representante no exterior

A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil. A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior.

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MT – Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional

O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças.
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IRPJ/CSLL – Deduções de Perdas no Recebimento de Créditos

Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.

Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei 9.430/1996, artigo 9°, § 1°):

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Em qual registro da EFD-Contribuições deverão ser consolidadas as receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento das contribuições sociais?

As receitas já informadas nos blocos A, C, D e F serão consolidadas no registro pai M400, gerado automaticamente quando utilizada a funcionalidade de “Gerar Apuração” do PVA EFD PIS/COFINS. Nesse registro serão escrituradas as seguintes receitas: - Isentas: CST…

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EFD CONTRIBUIÇÕES – PARECER NORMARTIVO 3/2012 SOBRE A DEFINIÇÃO DE RECEITA BRUTA

Em face de diversas discussões a RFB publicou o Parecer Normativo 3/2012, que esclarece o conceito de “receita bruta”

PARECER NORMATIVO No- 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende:
A receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Podem ser excluídos da mencionada receita bruta:
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São Paulo questiona ISS de cidades vizinhas

A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.

As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução ilegal e inconstitucional do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Celso Coccaro, procurador-chefe da PGM paulistana, a Prefeitura decidiu ir à Justiça porque, além dessas reduções e isenções afetarem a arrecadação, prejudicam os próprios contribuintes. Muitas vezes, esses benefícios levam as empresas para fora de São Paulo. Só que depois não são mantidos, diz.

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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-11

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês outubro/2012, devem transmitir, até 30-11-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Advogada trabalhista explica que quem não cumprir as regras será autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados domésticos devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até sexta-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela tem de ser paga até dia 20 de dezembro.

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