Cair na malha fina gera danos morais

Cair na malha fina da Receita Federal por equívocos na declaração do Imposto de Renda (IR) é um grande transtorno. Mas quando o erro é do empregador, o trabalhador pode, por meio de ação judicial, obter indenização por danos morais. Há decisões nesse sentido em casos de atraso na emissão do informe de rendimentos, de entrega do documento com dados ou valores diferentes dos repassados pela empresa ao Fisco e até mesmo de empregador que não recolheu o imposto retido na folha de pagamentos.

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Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a empresa de telefonia celular o direito de não pagar PIS e COFINS sobre vendas inadimplidas. A empresa contestou decisão anterior que negou o pedido pela isenção do recolhimento dos tributos, buscando o direito ao não recolhimento dos valores sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas, mas que, no entanto, não foram pagas, além da compensação pelo que foi recolhido nos 10 anos que antecederam a propositura da ação.

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Conselho cancela autuação contra a Webjet

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma autuação de aproximadamente R$ 12 milhões – com juros e multas – da Receita Federal à Webjet. O Fisco cobra da companhia aérea PIS e Cofins sobre as taxas de embarque pagas pelos passageiros. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer da decisão.

O Carf é um tribunal administrativo no qual o contribuinte pode discutir autuações fiscais.

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Fisco não pode acessar dados de operadoras de cartão

O fisco paulista não pode autuar estabelecimentos comerciais, em fiscalização de recolhimento do ICMS, com base em informações de vendas de cartões de crédito e débito sem autorização judicial. Dessa forma, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo sofreu mais um revés no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cinco turmas do TJ-SP já entenderam ser inconstitucional a quebra de sigilo bancário dos comerciantes sem autorização da Justiça.

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Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais SEFAZ SP

Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:

I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.

II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade.

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Fisco intensifica arrolamento de bens e cobrança de grandes devedores

Ao longo de 2012 a Receita Federal foi atrás de mais de 5 milhões de contribuintes que deviam R$ 143 bilhões de reais. As cobranças resultaram na recuperação imediata de R$ 45 bilhões. Em 2011, o valor cobrado foi de R$ 82,7 bilhões, com recuperação de cerca de R$ 40 bilhões. Mesmo recuperando menos em proporção à cobrança — o percentual no ano passado foi de 31%, contra 48% em 2011 —, a Receita aponta que intensificou a cobrança em várias modalidades e que as estratégias de recuperação serão intensificadas ao longo de 2013.

Entre as ações efetuadas no ano passado, o subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso, destacou o aumento no arrolamento de bens e direitos, um mecanismo do Fisco que identifica o patrimônio do devedor. O total arrolado subiu 46,4%, para R$ 28,29 bilhões.

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Liminar libera empresa de informar preço de importação

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

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