Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?
É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB
É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB
Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O governo do Estado de São Paulo decidiu perdoar os débitos de ICMS por descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma, que regulamentou a Resolução nº 13, de 2012, do Senado, exigia a indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas a favor dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema.
A decadência extingue o crédito tributário. Significa a perda do direito das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal de constituir o crédito tributário através do lançamento, após o prazo de cinco anos contados:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem uma disputa antiga entre as concessionárias de veículos e a Receita Federal. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram que as empresas devem recolher PIS e Cofins sobre o preço final de venda ao consumidor. Como o julgamento foi feito por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência COSIT nº 7, o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.