Encerrado o prazo de vigência da MP nº 612/2013, que tratava da desoneração da folha de pagamento de novos setores

Por meio de ato declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 612/2013 teve seu prazo de vigência encerrado em 1º.08.2013. A mencionada MP, dentre outros assuntos, determinava que, a partir de 1º.01.2014, passariam a ser abrangidos pela desoneração da folha de pagamento novos setores da economia.

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Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias -NATUREZA IDENIZATÓRIA

A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.

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SP permite o parcelamento de débitos relativos à importação e à substituição tributária no PEP do ICMS

Foi permitido aos contribuintes o parcelamento dos débitos do ICMS no âmbito do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), relativamente ao imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, e do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

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Dívidas de empresas podem ‘perseguir’ casais divorciados

Responsabilidade nas contas dos cônjuges diz respeito ao regime jurídico de união do casamento
Desde que o divórcio foi implementado, a tradicional frase “até que a morte os separe” vem cada vez mais caindo em desuso. Porém, para pessoas empreendedoras, o simples ato de se divorciar não quer dizer que todos os problemas chegaram ao fim, principalmente na separação dos bens que podem vir recheados de dívidas. E neste caso, quem é que paga a conta?

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Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais é aplicada a pequenas empresas

Por unanimidade, a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que, em casos de microempresas, pequenas empresas e empresas individuais é aplicável, excepcionalmente, a impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao exercício de suas atividades. Entretanto, após a notificação de lançamento de dívida fiscal não é possível a migração do regime de tributação de lucro presumido para lucro real, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 8.541/1992 combinado com o art. 147, § 1º, do CTN.

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Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

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Majorada pena a empresário da Capital que sonegou mais de R$ 1 milhão

A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler, majorou a pena aplicada ao proprietário de um posto de gasolina de …, localizado no bairro do …, condenado por sonegação fiscal superior a R$ 1 milhão em valores atuais. Em 1º grau, a pena ao réu ficara estabelecida em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituição pela prestação de serviços comunitários por igual período.

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