Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia.

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MUDANÇAS EFD CONTRIBUIÇÕES PRAZO DE RETIFICAÇÃO, DCTF, MULTA E PROCEDIMENTO FISCAL

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.

O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;

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Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

Começa a funcionar a partir de hoje (06/09) o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.

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Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional.

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

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Senado reabre prazo de adesão ao Refis

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008), cria dois novos refinanciamentos – um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior – e trata de vários outros temas desconexos. Foi mantido o texto da Câmara, que retirou alguns itens, mas manteve a maior parte dos dispositivos incluídos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A proposta vai à sanção presidencial.

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Empresa obtém restituição de multa aduaneira após demonstrar boa-fé

A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região determinou a restituição de multa aplicada à empresa de engenharia geotécnica por ingresso de mercadorias no território nacional. A decisão, unânime, resultou do julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença que julgou procedente o pedido da organização empresarial para que fosse desonerada da multa, reconhecendo o seu direito à compensação com débitos referentes a tributos federais.

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Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de alíquota de ICMS

É possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outra unidade da Federação no território do Estado do Rio Grande do Sul. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso da empresa VJ Sganzerla LTDA, que tentava o reconhecimento do seu direito líquido e certo de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal.

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