PIS e COFINS – Crédito Presumido – Instituição

O crédito presumido poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos referidos produtos estar desonerada da Contribuição para o PIS e COFINS.
A partir de 10.10.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tabela do IPI.

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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação – Novas fórmulas para cálculo – IN nº 1401/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013, publicada no DOU de 11.10.2013, foi divulgada nova fórmula para cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, em virtude da alteração da base de cálculo das citadas contribuições pela Lei nº 12.865/2013.

Os valores a serem pagos relativamente ao PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

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Urgente – Governo mantém reabertura do Refis da Crise por Tânia Gurgel

Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 12.865 que, entre outras coisas, autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol, devido a problemas climáticos, e também reabre o prazo do chamado Refis da Crise. A norma é resultado do projeto de lei de conversão para a Medida Provisória 615, aprovada no mês passado pelo Congresso.

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TIT abre acesso a 80 mil decisões e amplia base de dados digital sobre contencioso administrativo

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda ampliou a base digital de jurisprudência do contencioso administrativo. O Tribunal concluiu a inserção no site http://www.fazenda.sp.gov.br/tit de um banco de dados composto por 80 mil decisões. A base contém todas as deliberações do TIT desde 2005, além das proferidas a partir de 2010 pelas Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs), circunscrições subordinadas ao TIT, divididas em três regiões administrativas do Estado de São Paulo: DTJ-1-São Paulo, DTJ-2-Campinas e DTJ-3 Bauru.

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Sistema eletrônico de auditoria fiscal é referência para as administrações tributárias estaduais

Especialistas de 10 estados brasileiros estiveram na Cidade Administrativa para conhecer o programa Auditor Eletrônico Nacional, desenvolvido pela SEF

Auditores fiscais de 10 estados brasileiros estiveram na Cidade Administrativa para conhecer o programa Auditor Eletrônico Nacional, sistema operacional desenvolvido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O software é o principal instrumento corporativo usado pelos especialistas da Receita Estadual.

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Receita desiste de cobrar imposto de empresas que distribuíram lucros

O Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano.

A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.

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Empresas deverão informar conteúdo de importação a partir de 01/10/2013 – SEFAZ/SC

Envio digital do documento ao fisco deverá ser feito via portal da Fazenda

Entra em vigor nesta terça-feira, 1º de outubro, em todo o País, a obrigatoriedade  do envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC). Trata-se de uma obrigação acessória criada para regulamentar a Resolução nº 13/12  do Senado Federal, medida que unificou em 4% as alíquotas  nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou  que tenham conteúdo de importação.

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ótima notícia ao ARTESÃO E DO PRODUTO DE ARTESANATO fabricado em São Paulo, Decreto nº 59.556, de 27.09.2013

Fica isenta do ICMS a saída de produto de artesanato, destinada a consumidor final, quando promovida pelo próprio artesão, por cooperativa ou por associação de artesãos.

O anexo prevê do Decreto 59.556, também preve, o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de produto de artesanato, quando destinada a contribuinte do imposto, bem como dispensa o artesão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e da emissão de documento fiscal relativo à saída.

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