IRPJ/CSL – PGFN e RFB alteram norma que regulamenta o parcelamento de débitos referentes aos lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2014 alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre a opção pelo lucro presumido e sobre a média aritmética na apuração de preço de transferência pelo método PRL

Por meio das normas em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu o seguinte:

a) Solução de Consulta Cosit nº 164/2014 – DOU 1 de 11.07.2014: desde 1º.01.2014, a pessoa jurídica cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, desde que não incorra nas demais hipóteses que obrigam à apuração do lucro real; e

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IRRF/PIS/Cofins/Reintegra/Parcelamentos

Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014
Foi publicada no DOU de hoje, 10.07.2014, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431/2011; e dá outras providências.
Dentre as principais alterações destacamos as seguintes:

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Receita Federal esclarece sobre a apuração dos rendimentos recebidos acumuladamente

A norma em referência esclareceu que, desde 28.07.2010, os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os provenientes do trabalho, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos do mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

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MP 651/2014 -Tributos e Contribuições Federais – Medida provisória altera diversos dispositivos da legislação federal

Medida Provisória nº 651/2014, em referência, dispõe, entre outras providências, sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) na alienação de ações de pequenas e médias empresas.Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
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Cuidados para adesão ao Refis IV: reaberto até 29/08/2014

Reaberto o prazo de adesão ao Refis da Crise pela PGFN e RFB. Os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, com a oportunidade de adesão criada pela Lei nº 12.996/2014.

Com a REABERTURA DO PRAZO DE ADESÃO do REFIS DA “CRISE” pela PGFN e RFB, os contribuintes têm regras a serem observadas para adesão e permanência no

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IRPJ – Lucro real – FINOR/FINAM – PIS/PASEP-Importação e COFINS- Importação – Alíquota zero – Desoneração da folha de pagamento – Reconhecimento no tempo de receitas – Diferimento do pagamento – Consórcio – Sociedade cooperativa – PIS/PASEP e COFINS – Crédito

Por meio da Lei nº 12.995/2014, conversão da Medida Provisória nº 634/2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal.
Dentre as alterações promovidas destacam-se:

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