Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 – Procedimentos

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 foram estabelecidos os procedimentos para o pagamento e o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013, de que trata o art. 2° da Lei nº 12.996/2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014.

Poderão ser pagos ou parcelados, até o dia 25.8.2014, os seguintes débitos: a) o INSS

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Cruzamento eletrônico – contribuições para previdência pela RF nas operações de construção Civil – ES

Como menciono em todas as palestras e treinamentos que a qualquer momento começaria o cruzamento das bases de dados da RFB, vejam essa operação do Espirito Santo em que há análise do correto pagamento das contribuições previdenciárias sobre as obras de construção civil pelos proprietários e a comparação com as informações sobre os imóveis constantes das declarações de IR dos contribuintes.

Imagina quando começar o eSocial!!!!

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ECF – MINUTA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE (Escrituração Contábil Fiscal)

Já está disponível no site da RFB a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

No link abaixo, está disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas).

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BLOCO K Quebra ou perda de estoque, o que fazer com os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Quebra de estoque, preciso estornar os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.

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Muito importante!! São Paulo ajuíza ADIs contra guerra fiscal

Governo paulista questiona benefícios de ICMS, inclusive de Minas Gerais, no Supremo

Brasília – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos estados de Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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Detalhando a nova forma de entrega de DCTF JULHO_2014

Adicionamos um quadro explicativo das novas regras da entrega da DCTF, bem como, abaixo há uma síntese das principais mudanças, assim como, fiz uma abertura de todas as normas legais inseridas no paragrafo 2 do artigo 3 da IN 1110/2010, que foi muito alterado agora em julho/2014.

http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/quadroexplicativoentregadctf2014

Espero que ajuda nossos profissionais com esse material.

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