Goiais A Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) recupera receita para o Estado R$ 100 milhões

A Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), localizada no complexo fazendário, concluiu cerca de 400 inquéritos policiais nos últimos dois anos e meio. Como resultado, vários autos de infrações foram quitados gerando arrecadação de quase R$ 100 milhões aos cofres públicos, revela a delegada Karla Fernandes Guimarães, titular da delegacia desde 2012.

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Pessoal há muito tempo falo de que forma o governo fechará e pagará suas contas!! Processos no CARF somam R$ 250 bilhões para o próximo presidente

R$ 250 bilhões para o próximo presidente

Em julho, o governo amargou um rombo de R$ 2,2 bilhões em suas contas. Trata-se do pior deficit primário (despesas maiores que receitas, sem incluir os gastos com os juros da dívida pública) da série histórica, iniciada em 1997. A principal razão desse número ruim é a queda na arrecadação de tributos, provocada pela estagnação da economia e por desonerações de impostos concedidas para tentar reverter esse quadro. No acumulado até julho, o Tesouro Nacional arrecadou R$ 43,4 bilhões, o que representa R$ 25,6 bilhões a menos do que no mesmo período do ano anterior _redução de 37,2%.

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Empresas são obrigadas a cadastrar auditor no sistema público

Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas

Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007).

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre o desconto de créditos sobre os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, pelas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção

A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam, respectivamente, o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

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Empresas terão novas adaptações ao Sped

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Simples Nacional – Ampliação – Setor de serviços (consultoria,advocacia,serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual dentre outras) – Novas disposições – LC nº147

Simples Nacional – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Ampliação – Setor de serviços – Novas disposições 
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014 foram alteradas a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que dentre outras regras ampliou o rol das empresas obrigadas e dispensadas da apresentação da DCTF e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata da apresentação desta declaração para fins da opção de regras tributárias estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014.

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