STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.

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Muito importante!! São Paulo ajuíza ADIs contra guerra fiscal

Governo paulista questiona benefícios de ICMS, inclusive de Minas Gerais, no Supremo

Brasília – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos estados de Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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Detalhando a nova forma de entrega de DCTF JULHO_2014

Adicionamos um quadro explicativo das novas regras da entrega da DCTF, bem como, abaixo há uma síntese das principais mudanças, assim como, fiz uma abertura de todas as normas legais inseridas no paragrafo 2 do artigo 3 da IN 1110/2010, que foi muito alterado agora em julho/2014.

http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/quadroexplicativoentregadctf2014

Espero que ajuda nossos profissionais com esse material.

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Empresas do Simples deverão apresentar DCTF? até 07/07/2014!! sobre desoneração

Recebi diversas consultas sobre a última mudança na IN 1110/dez-2010, que agora deu nova redação ao artigo 3º o qual menciona da dispensa de entrega da DCTF das empresas Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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TURMA AFASTA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS

Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre a ocorrência do fato gerador para fins da retenção do imposto

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que se considera ocorrido o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

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