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Com mais estes importantes sistemas de informações a Receita Federal oferece orientação ampla em atividades de grande interesse na área aduaneira.
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Muito se tem discutido acerca do alcance e conteúdo da não comutatividade do PIS/COFINS e PIS/COFINS-importação.
Examinemos a questão à luz do § 12, do art. 195 da CF incluído pela Emenda Constitucional nº 42/03 e da legislação vigente para saber se trata de um princípio constitucional ou uma técnica de tributação, bem como os e demais aspectos conexos. |
A Lei nº 16.097/14 institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo. O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015.
(Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015).
O conceito de receita bruta tem sido objeto de diversas discussões judiciais e extra-judiciais.
O Supremo Tribunal Federal, quando chamado a se manifestar, decidia no sentido de que a receita bruta compreende o valor auferido com a venda de mercadorias e serviços, conforme consignado em um julgamento de 2012 pela Corte Suprema, que menciona “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que receita bruta e faturamento são sinônimos, significando ambos o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços” (RE 656284 AgR, Relator: Min. Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, Processo Eletrônico DJe-121, divulgado 20-06-2012 e publicado 21-06-2012)
Nos termos do artigo 6º, da IN RFB 1234/2012, cuja a íntegra temos :
Art. 6º Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do art. 4º da IN, menciona sobre a não retenção dos tributos, a pessoa jurídica deverá apresentar, a cada pagamento, ao órgão ou à entidade declaração, na forma dos Anexos II, III e IV a esta Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.
A Receita Federal publicou hoje Instrução Normativa RFB nº 1.515, que consolida o tratamento a ser dispensado às recentes alterações legislativas, que deram tratamento tributário às normas contábeis internacionais e extinguiram o Regime Tributário de Transição (RTT).
O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Os contribuintes foram derrotados na maioria das discussões levadas ao Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo no ano passado. Foram mantidas 80% das 525 autuações fiscais analisadas, que somavam cerca de R$ 2 bilhões, segundo balanço da presidente do órgão, Luciana Xerfan Maranhão de Mello.
Confira abaixo as principais informações sobre o processo de Opção pelo Simples Nacional.
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional