Fraude contra o Leão pode dar cadeia

Em Minas Gerais, seis pessoas foram denunciadas por uso de documentos falsos na declaração de IR

A insatisfação diante da elevada carga tributária brasileira é uma unanimidade no País e muitos contribuintes tentam burlar a prestação anual de contas ao Fisco. Mas o sistema informatizado de cruzamento de dados da Receita Federal, cada vez mais certeiro, revela as fraudes, punindo os sonegadores. Além das pesadas multas, o desdobramento de uma fraude na declaração de Imposto de Renda (IR) pode levar o contribuinte a sérias complicações, inclusive judiciais.

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Empresa do lucro real não paga multa – Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o “leading case” sobre o tema.

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Empregado paga imposto sobre salários quitados judicialmente

A falta de pagamento de salário, por culpa do empregador, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, quando do pagamento mediante sentença judicial. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicada no julgamento de recurso de revista interposto por empresa de Curitiba, está de acordo com a recente Orientação Jurisprudencial (OJ 363) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

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Só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada

Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.

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Parcelamento – pagar a dívida ou responder por crime contra ordem tributária?

Não há dúvidas de que a principal fonte de receita pública direta são os tributos, compreendidos entre os impostos de competência da União Federal (II, IE, IR, IPI, IOF e ITR), dos Estados (ICMS, IPVA e ITCMD) e dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS), sem contar, é claro, as Contribuições Sociais e as Taxas.

Para se ter uma ideia, só nos primeiros três meses de 2011, os     contribuintes    já    pagaram    mais    de    315    bilhões    de   Reais (http://www.impostometro.com.br) aos cofres públicos. Muito embora o valor arrecadado seja exorbitante, via de regra, as obrigações tributárias não são cumpridas espontaneamente, sendo necessário a utilização de meios coercitivos de cobrança.

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Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras

Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.

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