Justiça Federal condena empresário e auditor da Receita por corrupção

O empresário mineiro Ricardo Rodrigues Nunes, sócio da Ricardo Eletro, uma das maiores redes varejistas do país, foi condenado em primeira instância a 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção ativa. Ele é acusado de ter pago propina a um auditor da Receita Federal do Brasil em São Paulo para que sua empresa não sofresse autuação fiscal. O auditor, Einar de Albuquerque Pismel Júnior, foi condenado a 4 anos de prisão e está preso desde setembro do ano passado. Da sentença da Justiça Federal ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e aos tribunais superiores.

 

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STJ libera Ricardo Eletro da obrigação de pagar ICMS

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou à Fazenda Pública do Maranhão que se abstenha de exigir o pagamento do ICMS quando da entrada dos produtos vendidos pela Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. aos consumidores finais do estado.

O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, não acolheu o pedido dos procuradores do Maranhão para suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança, ao entendimento de que o caso é um dos tantos litígios comuns no cenário forense a respeito de tributos.

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Conv. ICMS CONFAZ 81/11 – Conv. ICMS – Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 81 de 05.08.2011

Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

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STF aplica nova tese e julga leis já revogadas

Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

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STF define devolução de tributos

Num dos julgamentos mais aguardados na área tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Lei Complementar nº 118, de 2005, não pode ser aplicada de forma retroativa. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pedirem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais, através das chamadas ações de repetição de indébito ou compensação. A alteração atingiu os tributos que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ou seja, os principais impostos e contribuições pagos no país. A lei pretendia atingir inclusive ações já em andamento.

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ICMS-SP: Governo concede e prorroga para até 2012 diversos benefícios fiscais

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 18/3, decretos que prorrogam benefícios fiscais concedidos ao setor produtivo paulista até 31 de dezembro de 2012. As medidas, que beneficiam mais de 58 mil empresas de diversos segmentos industriais, têm o objetivo de reduzir o custo de produção e estimular o crescimento da economia no Estado de São Paulo. Considerando toda cadeia ligada aos setores beneficiados, o impacto positivo dos incentivos deve se estender a 366 mil empresas.  Os benefícios – que venceriam no final do mês – tiveram o prazo ampliado em 21 meses e devem promover novos investimentos, aumento da produção e geração de empregos.  As medidas incluem ajustes das condições para concessão dos benefícios que aperfeiçoam sua fruição por parte das empresas paulistas.

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Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

A mudança veio acompanhada de diversas outras, em uma legislação que o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal, classifica como “peça frankenstein”. Isso porque, ao mesmo tempo em que trata desses débitos da administração pública, também disciplina temas como Imposto de Renda, incentivos para usinas nucleares, plano nacional de banda larga e adicional ao frete para renovação da marinha mercante.

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SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS APURADOS PELAS ME E EPP

De acordo com a Resolução CGSN nº 88/11, que alterou a Resolução CGSN nº 51/08, ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês junho/2011, para o último dia útil do mês de julho/2011.

Vale lembrar que a referida prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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Crimes contra a ordem tributária: representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital

Portaria nº 3.182 RFB, de 29/07/2011
(DO-U S1, de 01/08/2011)
Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
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