Tributação de controlada é mantida – STF retoma julgamento, mas não define incidência de impostos sobre coligadas

As empresas não conseguiram um número suficiente de votos para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não forem disponibilizados aos acionistas no Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que começou em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas grandes companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias sobre a matéria.

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Conselho afasta cobrança de IR sobre variação cambial – Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

 

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Guerra Fiscal – Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais.

Os Estados começaram a se movimentar, no Judiciário, para evitar que sejam obrigados a cobrar das empresas os benefícios fiscais derrubados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou a inconstitucionalidade de diversas leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais sem o aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora, o Mato Grosso do Sul e o Rio de Janeiro entraram com recursos no próprio STF para tentar reverter a decisão ou limitar seus efeitos.

 O Mato Grosso do Sul pede, em embargos de declaração, que os ministros “modulem os efeitos da decisão” – ou seja, esclareçam se ela também tem implicações no passado, ou se vale somente a partir do momento em que transitar em julgado – quando não couber mais recurso. O pedido é de que ela só se aplique daqui para a frente. Isso porque, se os ministros optarem pela outra hipótese, o Estado estaria obrigado, tecnicamente, a cobrar das empresas todos os benefícios usufruídos até o momento.

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Receita Federal e Polícia Federal investigam fraude milionária contra o Fisco em diversos estados – Receita Federal

A Receita Federal (RFB),a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram hoje (17) a Operação Alquimia, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de fraudar o Fisco.

Com a Operação Alquimia os órgãos envolvidos apuram os indícios encontrados durante as investigações de prática de diversos crimes, tais como: sonegação fiscal, fraude à execução fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

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A Desoneração da Folha de Pagamento e a Reforma Tributária

No dia 2 de agosto de 2011, foi publicado pelo Governo a Medida Provisória nº540 que, em linhas gerais, desonerou a folha de pagamento de quatro setores industriais, quais sejam, calçadista, têxtil, de móveis e software.

O objetivo da citada Medida Provisória está vinculada a uma postura protetiva e abrangente do Governo como uma tentativa de conter o impacto internacional sobre a economia interna.

Este estímulo a indústria, ainda que neste primeiro momento inclua tão somente estes quatro setores, serve de ponto de partida para uma antiga discussão: a reforma tributária.

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STJ julga tributação sobre crédito de Cofins

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, com um voto favorável à Fazenda, um processo de uma agroindústria exportadora que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre créditos acumulados de PIS e Cofins. A empresa Doux Frangosul, do Rio Grande do Sul, entrou na Justiça em 2009 questionando a tributação. A discussão diz respeito especificamente aos créditos de PIS-Cofins que, pela lei, não podem ser compensados nem devolvidos. São créditos presumidos, resultantes da compra de matérias-prima de produtores rurais para industrialização e exportação.

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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelas sociedades uniprofissionais virá apenas com publicação de novo ato normativo

Comunicamos a todos os nossos representados que a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e (Nota Fiscal Paulistana) pelas sociedades uniprofissionais – formadas por profissionais liberais como contabilistas, médicos, advogados e engenheiros – será postergada para após a publicação de um novo ato normativo que será editado e publicado pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.
 
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Depósito judicial entra no Refis –

STJ decide que recursos podem ser usados mesmo para ações finalizadas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem uma das principais discussões judiciais envolvendo o Refis da Crise. Os ministros entenderam que os valores dos depósitos judiciais podem ser inseridos no programa de parcelamento, mesmo nas ações transitadas em julgado (das quais não cabem mais recursos) antes da edição da Lei nº 11.941, que criou o Refis da Crise, em 2009.

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STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação.

Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

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