Sefaz suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.

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Fisco iniciará autuações a escritórios de advocacia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começará a aplicar a casos concretos um parecer que impactará a arrecadação federal. Com base no Parecer da PGFN nº 492, de maio, o órgão iniciará a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais, como escritórios de advocacia, de contadores ou consultórios médicos, que haviam obtido decisões judiciais finais livrando-as de pagar a contribuição. O valor total de Cofins que tais sociedades deixaram de recolher alcançou os R$ 5 bilhões.

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Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional

Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis. Seguindo essa jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma anulou provas decorrentes de quebras de sigilo integrantes de inquérito da Polícia Federal (PF) que apura crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro no Maranhão. A decisão não impede o seguimento da investigação, que poderá produzir novas provas independentes e sem vício.

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Multas absurdas devem ser canceladas pelo Judiciário

Quando se fala em justiça tributária não se pode cogitar apenas de tributo compatível com a capacidade contributiva do sujeito passivo, burocracia limitada ao mínimo indispensável e segurança jurídica que nos dê estabilidade em nossos negócios.

Questão da maior relevância é a necessidade de afastarmos a possibilidade de multas absurdas, fixadas em valores incompatíveis com a realidade do contribuinte. Multas exageradamente elevadas podem servir de instrumento de ameaça para viabilizar a corrupção.

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O que é o LexML? Portal especializado em informação jurídica e legislativa.

Já ouviu falar do LexML? Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa. Pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil: uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECEDENTES.

 As empresas prestadoras de serviços terceirizados firmam com as empresas tomadoras contrato de serviço especializado, executando-o, mediante a fixação de um valor. No dizer do art. 279 do Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).”

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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.
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