O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais.  Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações.  O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

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Projeto muda regras para concessão de isenção do ICMS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 85/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Sandes Júnior (PP-GO), que estabelece novas regras relacionadas a convênios entre os estados para a concessão de isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A realização desses convênios, segundo a legislação atual (Lei Complementar 24/75), é requisito para os estados concederem isenções do ICMS.

O projeto acrescenta à lei que também serão necessários convênios entre os estados para a concessão, a ampliação ou a revogação de incentivos e benefícios fiscais relacionados ao ICMS, anistia ou remissão (geral ou não), subsídios e redução de alíquota.

Outra alteração é a exigência para que o quórum das reuniões sobre alterações do ICMS seja a maioria absoluta (metada mais um) das unidades federativas.

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Pernambuco possui legislação estadual que assegura ao contribuinte a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária quando o valor da operação for inferior à base de cálculo presumida.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda de Pernambuco tem 60 dias para analisar pedido de compensação tributária de ICMS formulado por uma empresa que comercializa combustíveis e lubrificantes. A empresa alegou que atua sob o regime de substituição tributária e que teria créditos a receber devido à venda de mercadorias por valor inferior ao considerado no cálculo do imposto. Como o pedido de homologação dos créditos não foi analisado, a empresa ajuizou mandado de segurança.

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Japão vai contestar elevação de IPI para carro importado na OMC

O Japão vai contestar a elevação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados na OMC (Organização Mundial do Comércio) nesta sexta-feira, segundo o “Valor Econômico”.

De acordo com o jornal, a ofensiva contra a medida para proteger a indústria nacional vai começar pelo Comitê de Acesso ao Mercado, que periodicamente examina novas barreiras comerciais.

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Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.

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Decreto n° 7.573/2011. Através deste Decreto restou alterado para R$ 2 milhões o limite mínimo do valor do débito autuado, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo

A fim de reduzir o elevado número de processos com indicações de bens e também de acelerar as autuações fiscais, foi editado o Decreto n° 7.573, em 29 de setembro de 2011.

Através deste Decreto restou alterado para R$ 2 milhões o limite mínimo do valor do débito autuado, para fins de arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo, anteriormente estabelecido pelo parágrafo 7° do art. 64 da Lei 9.532/1997, que estabelecia o valor de R$ 500 mil.

Portanto, a partir de agora a Receita Federal só poderá arrolar bens de contribuintes cujo débito fiscal seja igual ou superior a R$ 2 milhões. O que, sem dúvida, foi uma vantagempara a maioria dos pequenos contribuintes.

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Sonegação Fiscal – Movimentação das empresas é incompatível com o imposto pago

Para o promotor Genney Randro, as informações levantadas até agora, dentro da operação “Quadrado das Bermudas”, comprovam a perpetuação das atividades fraudulentas nas empresas investigadas. Ele explicou que o fato de o ramo de atuação da empresa investigada atuar no comércio varejista, acaba dificultando detectar a sonegação fiscal, o que só foi possível através da troca de informações entre os órgãos envolvidos.

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ICMS: Estados celebram diversos Protocolos

Foram publicados no DO-U de hoje, 11/10, os Protocolos ICMS 77 a 83, de 30-9-2011, tratando, em especial, da substituição tributária com diversos produtos.

Veja, a seguir, a relação dos referidos Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS 77 Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema deInteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
PROTOCOLO ICMS 78 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.
PROTOCOLO ICMS 79 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
PROTOCOLO ICMS 80 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
PROTOCOLO ICMS 81 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
PROTOCOLO ICMS 82 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de Goiás e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS 83 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, entre os Estados de Goiás e São Paulo.
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SP: prazo para emissão da NTFS foi prorrogado para 10 de novembro

O prazo para emissão da NTFS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) relativa aos serviços prestados  em setembro e outubro deste ano foi prorrogado para 10 de novembro. A medida foi publicada pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo na última semana.

De acordo com o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a nota fiscal deve ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais.

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