Novos limites do Simples Nacional e o Parcelamento de divídas

Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
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Governo anunciará nesta quinta concessão de crédito fiscal para mais 7 estados

O governo vai anunciar hoje 10) a concessão de crédito fiscal especial para mais sete estados endividados com a União. Serão beneficiados os estados de Alagoas, Minas Gerais, do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo. O valor em créditos ainda não foi anunciado, mas a concessão será feita nos mesmos moldes dos créditos anunciados no mês passado para dez outros estados das regiões Norte e Nordeste.
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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
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Reembolso de despesas pode ser isento de tributação

O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de “Nota de Débito” para restituir as “Despesas Reembolsáveis”, quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.

A remessa por uma empresa a outra, de valores a título de “despesas reembolsáveis,” ou “reembolso de despesas”, pode gerar discussões quanto a sua natureza; se tais valores reportam-se a parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável; ou, de outro lado, se tratam de mera recomposição patrimonial, sendo neste caso simples entradas financeiras sem se consubstanciar em receita, ou seja, em acréscimo patrimonial para a entidade reembolsada.

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Valores não declarados – Receita apura R$ 513,5 milhões em sonegação na região

Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa lançou em créditos tributários de janeiro a setembro deste ano R$ 513,5 milhões, contra R$ 189,8 ,milhões lançados no mesmo período do ano passado. O número de pessoas intimadas chega a 1,2 mil contribuintes, contra 985 no ano passado, entre pessoas físicas e jurídicas. Os valores lançados não foram declarados ao fisco.

Do total lançado em créditos tributários neste ano cerca de R$ 491,9 milhões foram para pessoas jurídicas, num total de 124contribuintes.

De janeiro a setembro do ano passado foram intimados 76 pessoas jurídicas e o valor lançado em créditos tributários foi de R$ 157, 9 milhões. O delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luís Horn, explica que existe uma diferença significativa no valor lançado em créditos tributários para pessoa jurídica de um ano para o outro devido à autuação de uma empresa do ramo financeiro, que não é de Ponta Grossa, que totalizou mais de R$ 300 milhões.

Fonte: JM News

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Mais de 40% das empresas não acompanham mudanças na lei tributária

As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.

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Máquinas e veículos de carga para agricultor familiar podem ficar isentos de IPI

Máquinas agrícolas e veículos de carga adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Proposta nesse sentido, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi aprovada nesta quinta-feira (27) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa . Caso o bem seja vendido à pessoa não inscrita no Pronaf em até cinco anos após a compra, o projeto (PLS 200/2011) prevê que o agricultor familiar será obrigado a recolher o imposto dispensado, acrescido de juros de mora.

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NFS-e São Paulo: Prefeitura de São Paulo estende prazo para emissão da NFTS

A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo prorrogou o prazo para a emissão da NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços) referentes aos serviços prestados nos meses de setembro ou outubro deste ano.

De acordo com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), o contribuinte poderá fazer a emissão da nota até o dia 10 de novembro. Para a entidade, prevaleceu o bom senso da secretaria, que acatou solicitação do Sescon. A prorrogação foi determinada por meio da Instrução Normativa nº 14.

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PRORROGADO ATÉ 12.12.2011 O PRAZO PARA ADESÃO AO PPI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Foi prorrogado para 12.12.2011 o prazo para o ingresso ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

A adesão ao PPI permite que o contribuinte promova a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009, com redução de juros, multa e honorários advocatícios.

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