Tribunal de Justiça de São Paulo entende abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o argumento da indústria de tintas e vernizes Brazilian Color de que é abusiva a taxa de juros de mora cobrada pelo Estado de São Paulo por atraso no pagamento do ICMS, que varia de 0,10% a 0,13% ao dia. A empresa foi à Justiça depois de ser autuada em R$ 803,8 mil e parcelar a dívida. Do total, R$ 160,4 mil corresponderam somente aos juros. Da decisão, ainda cabe recurso.

Em diversas decisões, empresas têm conseguido na Justiça de São Paulo afastar a cobrança. Essa taxa foi criada pela Lei Estadual nº 13.918, de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.437, de 2010. A cada mês, o Estado define um percentual para ela. Antes, era aplicada a Selic.

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Atenção – Justificativa de Substituição de Arquivo SEF – 09/2011 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

A Sefaz-PE informa que a partir de hoje, dia 11/11/2011, a substituição do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Setembro de 2011, só será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003. Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).

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Câmara dá anistia de 4 anos ao comércio – alvará provisório em São Paulo

 Cerca de 1 milhão de comerciantes irregulares de São Paulo vão ter direito a um alvará provisório de até quatro anos. O benefício também será concedido a quem está inadimplente com tributos municipais, o que não estava previsto inicialmente no projeto aprovado ontem à noite por 46 dos 55 vereadores paulistanos. O prefeito Gilberto Kassab (PSD), um dos mentores da proposta, tem 90 dias para definir como será a concessão das licenças na internet para imóveis de até 1.500 metros quadrados.

 

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SIMPLES NACIONAL – O QUE MUDOU? VISÃO DA SEDAN CONTABILIDADE

 Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional
Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.

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Novos limites do Simples Nacional e o Parcelamento de divídas

Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
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Governo anunciará nesta quinta concessão de crédito fiscal para mais 7 estados

O governo vai anunciar hoje 10) a concessão de crédito fiscal especial para mais sete estados endividados com a União. Serão beneficiados os estados de Alagoas, Minas Gerais, do Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo. O valor em créditos ainda não foi anunciado, mas a concessão será feita nos mesmos moldes dos créditos anunciados no mês passado para dez outros estados das regiões Norte e Nordeste.
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Suspensa decisão judicial que determinava incidência de ICMS sobre importação feita por construtora

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar (AC) 3024, a qual suspendeu decisões judiciais que determinaram a uma construtora o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações de compra de bens no exterior. Com a decisão, a cobrança do imposto sobre as importações realizadas pela empresa fica suspensa até o julgamento final pela Suprema Corte dos Recursos Extraordinários (RE) 439796 e 594966.

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Disputa por ICMS do e-commerce chega ao STF

O acordo firmado por 19 Estados e o Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de o mérito ainda não ter sido analisado, definindo se o acordo é constitucional, duas decisões monocráticas do ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, negaram pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento do adicional.
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Reembolso de despesas pode ser isento de tributação

O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de “Nota de Débito” para restituir as “Despesas Reembolsáveis”, quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.

A remessa por uma empresa a outra, de valores a título de “despesas reembolsáveis,” ou “reembolso de despesas”, pode gerar discussões quanto a sua natureza; se tais valores reportam-se a parte da contraprestação por um serviço prestado e, portanto, parte do preço do serviço e deste modo receita tributável; ou, de outro lado, se tratam de mera recomposição patrimonial, sendo neste caso simples entradas financeiras sem se consubstanciar em receita, ou seja, em acréscimo patrimonial para a entidade reembolsada.

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Valores não declarados – Receita apura R$ 513,5 milhões em sonegação na região

Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa lançou em créditos tributários de janeiro a setembro deste ano R$ 513,5 milhões, contra R$ 189,8 ,milhões lançados no mesmo período do ano passado. O número de pessoas intimadas chega a 1,2 mil contribuintes, contra 985 no ano passado, entre pessoas físicas e jurídicas. Os valores lançados não foram declarados ao fisco.

Do total lançado em créditos tributários neste ano cerca de R$ 491,9 milhões foram para pessoas jurídicas, num total de 124contribuintes.

De janeiro a setembro do ano passado foram intimados 76 pessoas jurídicas e o valor lançado em créditos tributários foi de R$ 157, 9 milhões. O delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Luís Horn, explica que existe uma diferença significativa no valor lançado em créditos tributários para pessoa jurídica de um ano para o outro devido à autuação de uma empresa do ramo financeiro, que não é de Ponta Grossa, que totalizou mais de R$ 300 milhões.

Fonte: JM News

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