EFIS IV – Falta de cumprimento das formalidades para consolidação não justifica a exclusão

Decisão Liminar em Mandado de Segurança da 21ª Vara Federal do Distrito Federal por ser uma das primeiras a acolher a tese de que, desde que o contribuinte esteja em dia com os pagamentos das parcelas, a falta de cumprimento dos prazos para prestações de informações necessárias à consolidação do Parcelamento Especial não justifica a exclusão do devedor.

 

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Regulamentado parcelamento de dívidas do Simples

SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a regulamentação do parcelamento de débitos de empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá quitar dívidas de tributos federais em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 500. Os pedidos de adesão ao programa deverão ser feitos pelo site da Receita Federal.

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Prefeitura de São Paulo suspenderá autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço a contribuintes inadimplentes

A partir de 1º de janeiro de 2012, será suspensa a autorização para emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para as pessoas jurídicas e para os condomínios residenciais e edilícios inadimplentes com o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A determinação foi publicada pela Surem (Subsecretaria da Receita Municipal), no DOM (Diário Oficial do Município), no dia 17 de dezembro de 2011.

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Empresas ambientalmente corretas poderão ter isenção tributária de 20 anos

Está em análise na Câmara um projeto que autoriza a isenção de tributos federais, durante 20 anos, para as empresas que adotarem processos produtivos e de descarte em prol da natureza. De acordo com a proposta 2101/11, de autoria do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), somente serão beneficiadas as empresas que não poluírem o meio ambiente.

Além disso, a medida prevê que 25% dos recursos economizados com a isenção sejam utilizados para conscientização da população local, dos alunos de escolas públicas, bem como dos funcionários de cada empresa.

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JA e Possível Avaliar com rigor Mais uma Mudança do ICMS (utilizando uma NF-e *)

Os dez Especialidades nao Dúvida de Que uma Chamada ” guerra fiscal “entre OS ESTADOS Brasileiros, Que dilapida como Finanças Estaduais e CRIA UMA grande insegurança Jurídica parágrafo como Empresas, Só acabará quando mudada para uma forma de apropriação Atual da Receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Hoje, no Brasil, o Estado Que É Exportador Líquido (OU SEJA, Que vende Mais parágrafo OS ESTADOS Outros Que se importa) dez hum quinhão Maior nd Receita do ICMS. Um Que Razão e uma apropriação da Receita Desse Imposto Feita e, majoritariamente, nd Origem da Mercadoria. Como administrações Estaduais procuram, Por ISSO, atrair Novos Empreendimentos com Incentivos Fiscais.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante precendente para sócios e administradores que respondem por dívidas tributárias de suas empresas. A 2ª Turma entendeu, por unanimidade, que eles só podem ser responsabilizados se tiverem participado do processo administrativo que discutiu a cobrança dos tributos.

Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, devem ser aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório desde a fase administrativa. Seu voto foi seguido pelos demais ministros. Porém, no caso analisado, que envolveu os sócios da paraense Colway Pneus, constatou-se que houve a participação das partes no processo administrativo. Por isso, o pedido não foi atendido.

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CRIME FISCAL: Estariam envolvidas nas fraudes tributárias 79 empresas do segmento gráfico e 212 pessoas, nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

O Ministério Público do Paraná (MP) deflagrou ontem uma operação com o objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar os cofres estaduais em cerca de R$ 113 milhões – valor relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido – e de desviar mais R$ 40 milhões em tributos federais, além de falsificar documentos.

De acordo com a investigação que a Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da capital realiza há mais de dois anos, o núcleo central da quadrilha concentra-se na região metropolitana de Curitiba e é formado por empresários, familiares e contadores. Estariam envolvidas nas fraudes tributárias 79 empresas do segmento gráfico e 212 pessoas, nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

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Carf dá prazo maior para Fisco lançar tributos

Em decisão polêmica, o Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotou posição mais rigorosa em relação ao contribuinte nos casos envolvendo decadência de lançamentos tributários. Em sessão de quarta-feira (7/12), os conselheiros decidiram que o Fisco, nos casos em que o contribuinte não efetua pagamento sequer parcial, tem até seis anos para lançar débitos, e não apenas cinco — já que a contagem do prazo decadencial começa no exercício seguinte ao do fato gerador. O acórdão ainda não foi publicado.
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Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o regime tributário

Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

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As exportadoras e importadoras que cumprirem as normas de controle aduaneiro e obtiverem o cadastro positivo não precisarão, por exemplo, ter toda a sua carga atracada nos portos para verificação.

O governo tem estudos avançados para a reforma do marco regulatório do comércio exterior, cujo principal dispositivo em análise, e que deve ser criado já em 2012, será o cadastro positivo para exportadores e importadores. A medida, desenhada e impulsionada pela Receita Federal e em estudo na Câmara de Comércio Exterior (Camex), concederia uma espécie de pré-aprovação para desembaraço aduaneiro às empresas cujos procedimentos produtivos, tributários e trabalhistas estão enquadrados na legislação brasileira. A reformulação do comércio exterior segue determinação expressa da presidente Dilma Rousseff.

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