À espera do STF, companhias afastam ICMS de PIS e Cofins

Andréia Henriques

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

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Projeto Profisco do Estado do Paraná se concretiza com a sanção da lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda

O governador Beto Richa sancionou a lei que permite a informatização total de processos administrativos fiscais da Secretaria da Fazenda. Este é o primeiro passo concreto para a modernização e agilização do trabalho do Fisco. O Projeto de Gestão Fiscal, o Profisco, está sendo implantado em todo o país, com financiamento externo, para permitir o compartilhamento das soluções e dados entre as secretarias da Fazenda dos estados e do Distrito Federal com a Receita Federal. A lei prevê a constituição dos processos administrativos por autos digitais, que serão assinados eletronicamente. A apresentação de recursos, petições e outros documentos em formato digital será feita diretamente pelo contribuinte de forma automática, com recibo eletrônico de protocolo. Como parte do processo de gestão fiscal eletrônica, está prevista a criação do chamado Domicílio Tributário Eletrônico, para facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte. Será criado, ainda, o Diário Eletrônico da secretaria, para publicar os atos administrativos e comunicações em geral, diretamente no portal da secretaria.

Fonte: (Fernando Lopes) – Advocacia Fiscal

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RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES –

STF ENTROU NO CIRCUITO PARA NOS AJUDAR
A jurisprudência dos tribunais regionais, do STJ e do CC/CARF estava firme, para nosso desespero, no sentido de que os administradores poderiam ser incluídos nos autos de infração e nas inscrições de dívidas ativas sem nenhum direito prévio de defesa, que só poderia se dar após estes oferecerem bens próprios à penhora, em embargos à execução fiscal.

Porém, para nosso alívio, recente decisão do STF, pela segunda turma, relator Min. Joaquim Barbosa, deu uma verdadeira aula de constitucionalidade.

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Modificação da legislação sobre utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente em SP

Através da Portaria CAT nº 14/2012, foi disciplinada a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente, relativamente aos procedimentos a serem observados para a transferência de crédito do ICMS, bem como sobre o pedido de liquidação de débito fiscal.

A Port. CAT 14/12, pelo seu artigo 17, revogou o § 7º, do artigo 43, da Portaria CAT 26/2010, que estabelecia a competência para a decisão sobre pedidos relacionados com a utilização de créditos acumulados.

As novas disposições produzem efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

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Frente parlamentar vai atuar para incluir novos segmentos no Simples

Agência Câmara

Empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas (MPEs) de todo o País que hoje estão fora do Simples Nacional têm até hoje (31) para requerer a entrada no regime especial de tributação, que desde o final do ano passado tem novas faixas de enquadramento (faturamento anual de R$ 60 mil para microempreendedor individual, de R$ 360 mil para microempresa e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas). A adesão ao regime de tributação é feita a cada ano em janeiro, exclusivamente pelo portal do Simples Nacional.

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Pirelli e Goodyer autuadas e condenadas em decisão administrativa por simulação fiscal na apropriação de créditos de ICMS

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo manteve, em recentes decisões, os autos de infrações tributárias lavrados contra as empresas Goodyear e Pirelli por utilização de créditos de ICMS indevidos. As provas utilizadas nos julgamentos pelo TIT resultaram de investigação realizada em 2009 pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Núcleo São José do Rio Preto, com apoio da Secretaria da Receita Estadual.

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