Planejamento tributário não é fraude fiscal

Os desembargadores federais tendem a decidir a favor do contribuinte quando o assunto é planejamento tributário. Segundo levantamento feito a partir do Anuário da Justiça Federal, a posição predominante no segundo grau da Justiça Federal é de considerar a elisão fiscal como planejamento tributário, e não como simulação, o que caracterizaria sonegação, ou fraude.

Segundo Álvaro Eduardo Junqueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a elisão fiscal é “perfeitamente admissível” e um direito das empresas “diante do cipoal de normas tributárias e da carga fiscal injusta, destinada a pagar o Estado perdulário”. Para ele, o planejamento tributário deve ser feito, pois é a única forma de o contribuinte sobreviver dentro dos limites legais.

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IRPF – Carnaval Tributário – A folia dos impostos

O Carnaval mal acabou e os foliões ainda estão curando a ressaca, mas já é tempo de virar a página e planejar o acerto de contas com o leão, pois neste ano a Receita Federal antecipou o download do programa gerador da declaração anual do Imposto de Renda ampliando assim o tempo para que os contribuintes se familiarizem com o sistema e possam organizar seus documentos antes do início das entregas, programado para dia primeiro de março.

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Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2012
7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Dezembro/2011
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2012
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2011
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2011
25 DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Fevereiro/2012
29
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2011
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2011
Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Julho a Dezembro/2011
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário de 2011
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário de 2011

Pessoa Física

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/janeiro/2012
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2012
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Receita estende prazo para livro fiscal eletrônico

A Receita Federal alterou os prazos de obrigatoriedade para a apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) eletrônico. O Lalur é um livro fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas pelo Imposto de Renda (IR) na modalidade do lucro real, geralmente companhias de grande porte.

Com a mudança, as empresas matrizes que fazem parte da sistemática do lucro real terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o Lalur eletrônico, referente ao ano-calendário de 2013.

O envio dos dados poderá ser ocorrer até as 23h 59min, horário oficial de Brasília, na data estipulada pela Receita, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pelo órgão, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A mudança foi instituída por meio da Instrução Normativa da Receita nº 1.249, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
As empresas que apresentarem o Lalur eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Lalur impresso, conforme modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978. (LI)
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo adiou por um mês medida que denega a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Prevista para entrar em vigor em 1º março, a resolução foi postergada para 1º de abril de 2012 a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.

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Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.
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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu ao julgar o REsp nº 1.133.027 , o STJ que: “a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco”.

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