Projeto zera Cofins sobre contas de energia elétrica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

Leia mais

DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

Leia mais

NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços (Similar NCM)

Em 2008, falamos sobre  a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a indefinição sobre redação da legislação. Em dezembro/11, tivemos a publicação da lei 12.546/11 artº 24, que trouxe novidades sobre o tema.
Talvez, não seja uma boa notícia, porque além de trazer uma nova classificação dos serviços, ela também navega numa seara complicada, que é a instituição de códigos para serviços não reconhecidos ainda na lei complementar 116/03, mas, como muitos municípios, também, inseriram novos serviços à lei, talvez, não dê muita polêmica.
Discussão legal à parte segue o link da documentação de referência:
Leia mais

Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

Leia mais

Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal.

Leia mais

Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ

As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.

Leia mais

Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que haverá compensações para Estados que dão isenção de ICMS para entrada de importados no País. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ele afirmou que essa política tributária já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”

Leia mais

Relator identifica três violações à Constituição na proposta do ICMS

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produto importado por meio de resolução do Senado, como quer o governo, terá pelo menos três supostas inconstitucionalidades apontadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Como Ferraço, senadores de Estados prejudicados pela medida estão reforçando o questionamento jurídico da proposta, já que o debate econômico está perdido. Além do governo, há forte lobby do setor produtivo pela aprovação. O objetivo da proposta é combater a guerra fiscal na importação, apontada pelo setor como uma das causas da desindustrialização.
Leia mais

É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco

Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.

Leia mais

A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE L

1. A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Leia mais