Planejamento tributário não é fraude fiscal
Os desembargadores federais tendem a decidir a favor do contribuinte quando o assunto é planejamento tributário. Segundo levantamento feito a partir do Anuário da Justiça Federal, a posição predominante no segundo grau da Justiça Federal é de considerar a elisão fiscal como planejamento tributário, e não como simulação, o que caracterizaria sonegação, ou fraude.
Segundo Álvaro Eduardo Junqueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a elisão fiscal é “perfeitamente admissível” e um direito das empresas “diante do cipoal de normas tributárias e da carga fiscal injusta, destinada a pagar o Estado perdulário”. Para ele, o planejamento tributário deve ser feito, pois é a única forma de o contribuinte sobreviver dentro dos limites legais.