Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que haverá compensações para Estados que dão isenção de ICMS para entrada de importados no País. Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, ele afirmou que essa política tributária já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).


“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”

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Relator identifica três violações à Constituição na proposta do ICMS

A redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produto importado por meio de resolução do Senado, como quer o governo, terá pelo menos três supostas inconstitucionalidades apontadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Como Ferraço, senadores de Estados prejudicados pela medida estão reforçando o questionamento jurídico da proposta, já que o debate econômico está perdido. Além do governo, há forte lobby do setor produtivo pela aprovação. O objetivo da proposta é combater a guerra fiscal na importação, apontada pelo setor como uma das causas da desindustrialização.
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É da Serasa decisão de negativar devedores do Fisco

Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.

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A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE L

1. A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

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A Legislação Estadual é um fator determinante na defesa administrativa e judicial do contribuinte, vaja-se o caso de Mato Grosso do Sul, tendo que a inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.

Contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD) devem ficar atentos ao Edital de Intimação nº 002/2012 divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda no Diário Oficial desta quarta-feira (7). A inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.

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Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações

Brasília, 8/3/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país.

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Imposto: Governo negocia compensações para estados que perdem com novo ICMS

O governo deverá reforçar investimentos, em infraestrutura, por exemplo, nos estados que perderem com as novas regras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reuniu com líderes dos partidos aliados no Senado, em café da manhã, para discutir a chamada Resolução 72, que trata das alíquotas do ICMS interestadual para importações. Mantega, na saída, disse que uma solução está sendo negociada e que a proposta deverá ser aprovada pelo Senado. O governo deverá reforçar investimentos, em infraestrutura, por exemplo, nos estados que perderem com as novas regras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. Mas Mantega não quis chamar esses investimentos de “compensações”.

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