Guerra fiscal pode levar a criminalização de governadores e secretários
“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”
“Temos de encontrar saída para compensar esses Estados, para que eles tenham outro caminho. Não dá para continuar”, afirmou. “Não podemos dar moleza para os importadores.”
Ações que têm dividido a jurisprudência no Brasil carregam em seu pólo passivo a instituição errada. Processos contra as secretarias de Fazenda estaduais e municipais contra a negativação de devedores tributários de cadastros de restrição ao crédito deixam de lado uma questão importante: a inclusão dos devedores é feita automaticamente por instituições como a Serasa, que, por isso, seria a destinatária correta de tais ações.
1. A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Contribuintes inadimplentes com o pagamento de crédito tributário transcrito de ofício por meio de Termos de Transcrição de Débitos (TTD) devem ficar atentos ao Edital de Intimação nº 002/2012 divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda no Diário Oficial desta quarta-feira (7). A inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.
Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações
Brasília, 8/3/2012 – O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país.
O governo deverá reforçar investimentos, em infraestrutura, por exemplo, nos estados que perderem com as novas regras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reuniu com líderes dos partidos aliados no Senado, em café da manhã, para discutir a chamada Resolução 72, que trata das alíquotas do ICMS interestadual para importações. Mantega, na saída, disse que uma solução está sendo negociada e que a proposta deverá ser aprovada pelo Senado. O governo deverá reforçar investimentos, em infraestrutura, por exemplo, nos estados que perderem com as novas regras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás. Mas Mantega não quis chamar esses investimentos de “compensações”.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o fisco pode quebrar sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial quando há processo administrativo-fiscal contra o contribuinte.
A Receita Federal seguiu o que manda a lei ao elaborar as regras para a declaração do IR deste ano. Mas, ao fazer isso, o fisco acabou prejudicando os aposentados que completaram 65 anos de idade até 31 de janeiro de 2011.