STJ entende que os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

A Corte Superior reconheceu que há incidência do ICMS no cálculo da substituição tributária sobre o desconto ou a bonificação concedidos, pois  pelo substituto ao substituído tributário não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária para frente”(AgRg no REsp 953219 / RJ).

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Governo fixa normas que habilitam empresas à remissão de crédito tributário

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.409/12, que estabelece o procedimento que os contribuintes devem observar para habilitação à remissão parcial de crédito tributário de que tratam o Decreto nº 45.931/12 e o artigo 11 da Lei nº 19.978/11.
Por meio dos referidos decreto e lei, o governo mineiro permitiu o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando o contribuinte compra mercado de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Gastos com máquinas não geram créditos de Cofins

Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.

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MG autoriza uso de crédito integral de ICMS

O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos a partir de janeiro deste ano.

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Projeto zera Cofins sobre contas de energia elétrica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

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DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

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NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços (Similar NCM)

Em 2008, falamos sobre  a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a indefinição sobre redação da legislação. Em dezembro/11, tivemos a publicação da lei 12.546/11 artº 24, que trouxe novidades sobre o tema.
Talvez, não seja uma boa notícia, porque além de trazer uma nova classificação dos serviços, ela também navega numa seara complicada, que é a instituição de códigos para serviços não reconhecidos ainda na lei complementar 116/03, mas, como muitos municípios, também, inseriram novos serviços à lei, talvez, não dê muita polêmica.
Discussão legal à parte segue o link da documentação de referência:
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Créditos da União têm preferência frente aos Estados e Municípios

Excluídos os créditos trabalhistas, os créditos tributários da União têm preferência sobre aqueles das demais pessoas jurídicas de direito público. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul que buscava receber imediatamente valores provenientes do leilão de bem penhorado por empresa devedora.

Em processo de Execução Fiscal movido contra empresa, o Estado postulou que fosse expedido alvará de levantamento de valores relativos a leilão de imóvel dado pela executada em penhora. O pedido foi negado pelo Juiz de 1º Grau, que entendeu que a entrega dos valores deve ser realizada somente depois do rateio entre os demais credores, havendo preferência do crédito das ações trabalhistas, da União e do INSS, frente ao da Fazenda Pública Estadual.

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Primeira Seção delimita cobrança de PIS/Cofins em juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio (JCP) não integram a base de incidência das contribuições PIS/Cofins no período compreendido entre a vigência da Lei 9.718/98 e a entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal.

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Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJ

As vendas internas feitas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus estão isentas de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O benefício foi concedido pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou os embarques feitos pelas companhias às exportações, em processo movido pela Fazenda Nacional contra a Samsung do Brasil Ltda.

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