A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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DIPJ 2012: Disponíveis Programas de Preenchimento e Transmissão

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o acesso ao Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o documento deve ser apresentado no período de 02 de maio a 29 de junho.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas à apresentação da Declaração, de forma centralizada pela matriz. Ficam dispensadas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

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Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 operações tratamento diferenciado do PIS e COFINS ?

Atenção na conferência de notas fiscais eletrônicas de empresas optantes do Simples, com relação as regras do PIS E COFINS !!!!

Encaminho a resposta de consulta do site do SPED sobre o tema, bem como, o link o qual as empresas deverão consultar se os produtos estão inseridos em regras especificas no campo de incidência do PIS e COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

Também, acho oportuno dividir com voces parte do texto do Simples, o qual obtive no site da IOB, bem como  a Resposta “80” do site da Receita Federal, a qual entendo fere e muito o Sistema do Simples como um todo.

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EFD ICMS E IPI – CONTRIBUINTES DE SÃO PAULO – PUBLICAÇÃO Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 03.05.2012 MAIS CONTRIBUINTES CONVOCADOS EM 08/05/2012

Chamo a atenção ao Comunicado DEAT/EFD nº 5 o qual vincula que a partir de 08 de Maio os contribuintes de São Paulo irão conhecer os prazos para inicio da transmissão do EFD ICMS/IPI neste Estado.

Alerto que tenho visto muitos preenchimentos de notas fiscais eletrônicas com erros de classificação dos Códigos de Situação Tributário ( CST  ), o que pode comprometer o correto preenchimento dos arquivos a serem transmitidos.

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Elevação do IVA !!!! assim, o produto chega mais caro aos contribuintes finais a partir de maio!!

SP – ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Ferramentas – Percentuais para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012
Por meio da Portaria CAT nº 47/2012 foi disciplinada a determinação da base de cálculo de substituição tributária a ser considerada nas operações com ferramentas e congêneres para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012, inclusive no que se refere à utilização do IVA-Ajustado em caso de entrada interestadual de mercadoria tributada com alíquota superior a 12% nas operações internas. As novas disposições ainda trataram sobre a base de cálculo do ICMS-ST a partir de 1º.07.2013, bem como revogaram, com efeitos a partir de 1º.05.2012, as Portarias CAT nº 80/2010 e nº 78/2011, que tratavam sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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Setor de TI questiona mudança na tributação

As empresas de tecnologia da informação (TI) questionam na Justiça o Plano Brasil Maior, instituído pelo governo para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores da indústria. O Sindicato das Empresas de Processamentos de Dados de São Paulo (Seprosp) ajuizou ação contra a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a incidir sobre o faturamento bruto, alegando que a maioria de seus 45 mil associados tiveram prejuízo com a mudança. A Justiça Federal, porém, negou o pedido de liminar.

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Entidades pedem que STF julgue ICMS no PIS e Cofins

Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald’s pediu a “designação imediata de sessão de julgamento”. Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer “a inclusão do feito em pauta”, conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
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