Empresa que passar o limite do Simples Nacional em mais de 20% deverá sair imediatamente

FATOR BRASIL

Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).

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URGENTE ATUALIZAÇÕES DE TABELAS DO EFD CONTRIBUIÇÕES

Fonte: Jorge Campos http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-atualizacao-de-tabelas

Temos uma atualização de tabelas da EFD CONTRIBUIÇÕES.

Segue o comunicado da RFB:

Comunico que foram atualizadas as tabelas abaixo, decorrentes das alterações na legislação das contribuições  ocorridas ultimamente. Referidas tabelas já se encontram disponibilizadas no portal do Sped. 

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Reforma tributária depende do equacionamento do ICMS

No chamado casamento “Fisco e Contribuinte”, há de um lado a figura do contribuinte em busca de soluções para retardar ou diminuir o volume de tributos. Do outro, surge o Fisco com a finalidade arrecadatória. Trata-se de uma relação confusa, tumultuada, impregnada de ajustes e alterações, sendo do fisco a voz ativa.

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EFD CONTRIBUIÇÕES – GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO – ATO DECLARATORIO INTERPRETATIVO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.
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NF-e Ajuste Sinief nº7 – Sobre a aposição da data, hora de saída e ao transporte

Sobre o tema Registro de Saída, tenham em mente que a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, tem uma data possível para 1º/04/2013, e até lá o Registro de Saída será instituído.

Em tempo, o registro de saída havia sido instituido pelo Ajuste Sinief nº 08/11, porém, como não havia sido feito um projeto piloto, houve a sua revogação pelo ajuste sinief 14/11. Agora haverá tempo para um projeto de homologação do modelo.

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IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade

Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do Artigo 543-C do Código de Processo Civil.

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ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do serviço na maioria dos casos, orienta AGE

A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), traz os casos de sua retenção e recolhimento. Apesar de a norma apresentar como regra que o recolhimento do tributo deva ocorrer para o município do estabelecimento do prestador, na maioria dos casos, entretanto, o procedimento se dá para o próprio ente no qual o serviço é executado. Isso ocorre porque a lista de exceção trazida pela legislação é extensa, contemplando grande parte das possibilidades existentes.

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