Por falta de acordo, reforma tributária está parada na Câmara

Em 2008, uma comissão especial da Câmara aprovou substitutivo do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) a várias propostas sobre reforma tributária (PECs 233/08 e 31/07, entre outras) em tramitação na Casa. Entre os principais pontos do texto aprovado, estão a unificação das 27 leis estaduais do ICMS e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F) – a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição do salário-educação. A matéria é polêmica e está parada na Câmara há quatro anos.

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Ágio interno também pode ser amortizado, diz Carf

Pagar menos imposto é um direito do contribuinte. Planejar-se para isso, desde que dentro da lei, portanto, é completamente legítimo. Foi o que decidiu o conselheiro Carlos Eduardo Almeida Guerreiro, do Conselho de Administração de Recursos Fiscais, o Carf, no voto que definiu que a compensação tributária do ágio da reestruturação societária da Gerdau é legal.

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MG isenta operações e mantém créditos

O Estado de Minas Gerais publicou na última semana decreto que estabelece a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações internas e interestaduais dos medicamentos oncológicos e quimioterápicos, destinados ao tratamento de pacientes com câncer. Além disso, foi mantido o crédito decorrente das operações isentas, o que dá mais força à medida. O estado foi um dos últimos da Região Sudeste a adotar a medida.

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ADPF questiona a cobrança de taxas pela União em ilhas com municípios

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 264) contra dispositivos do Decreto-Lei 9.760/46 que definem e conceituam como bens da União as ilhas costeiras e seus contornos com sede de munícipio. A entidade afirma que isso “afeta diretamente o mercado imobiliário e a comercialização imobiliária da nação, constituindo um maior ônus quanto à negociação desses bens”.

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DF terá que restituir IR retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a restituir a dez policiais civis o valor referente ao imposto de renda retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária. Da sentença, cabe recurso.

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