Depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na TIPI

Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012

DOU de 31.8.2012

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

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Paraná vai excluir 437 empresas do Simples Nacional

Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples

A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, devido à natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário. Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.

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CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

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SP facilita uso de regime especial

Por Laura Ignacio | Valor

O contribuinte preponderantemente exportador passa a ter que apresentar um número menor de documentos para beneficiar-se do Regime Especial Simplificado de Exportação paulista. Esse regime torna mais rápido o procedimento de importação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem empregados na fabricação de mercadoria que é imediatamente exportada.

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Substituição tributária é questionada

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Cada vez mais usado pelos Estados, principalmente no Sudeste, o sistema de substituição tributária tem sido adotado para os mais diversos setores da economia, principalmente pela facilidade de fiscalização e redução da sonegação. O que pode ser uma solução para os Estados, é cada vez mais questionado por contribuintes, administrativamente e no Judiciário.

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ICMS – O imposto “esquisito”

por Nadja Lúcia de Carvalho Barreto*B | FISCOSOFT

1 – Introdução

A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados naLei Complementar nº 87/96.

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