Incentivos podem incluir redução de ICMS de remédios

Os fabricantes de produtos para o setor de saúde ganharam, nos últimos meses, uma série de incentivos do governo para expandir ou trazer sua produção para o Brasil. Espera-se para breve mais “uma força”. Está em negociação no Conselho de Política Fazendária (Confaz), a redução do ICMS dos medicamentos da farmácia popular, com boas chances de ser aprovada, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele diz que há ainda outro debate com os Estados para reduzir a carga de impostos sobre equipamentos médico-hospitalares e outros medicamentos produzidos no Brasil. No começo do ano, o governo anunciou que o Programa de Investimentos no Complexo Industrial da Saúde (Procis) vai colocar R$ 2 bilhões (50% do governo federal e 50% em contrapartidas dos Estados) até 2014 na fabricação de vacinas, fármacos, remédios e equipamentos.

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Alíquota do ICMS mais baixa vai ameaçar a Zona Franca de Manaus

Para senador, empresários já confidenciaram que deixarão Manaus para produzir em centros próximos dos consumidores, como São Paulo e Rio.

O medo da consolidação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% no estado de origem, já mobiliza o Congresso Nacional. Senadores e deputados dos estados mais afetados prometem dificultar as negociações para o projeto que ampliará a nova alíquota para todos os setores produtivos. A partir de 2013, apenas as importações seguirão o novo regime, por determinação da Resolução 13, que colocou um fim à chamada “guerra dos portos”.

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DCTF: Deve ser entregue até segunda-feira, dia 22-10

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2012

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 22-10, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2012.

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União regula contribuição sobre receita bruta

A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

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Receita regulamenta entrega da DIRF 2013 e do Comprovante de Rendimentos

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.297, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

DOU DE 18/10/2012

Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD2013).

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EFD Contribuições – Desoneração da Folha – Vigências das MPs -Solução de consulta nº115/12

Pessoal, A solução de consulta nº 115/12, traz luz à interpretação da vigência das MPs 540, 563 e 582. Através de uma consulta sobre determinadas NCMs, ela esclarece como interpretar a vigência de cada MP. veja no link: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-desoneracao-da-folha-vigencias-das-mps abraços…

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SPED – EFD-Contribuições – Regulamentação da Desoneração – Decreto no. 7828/12

Por Jorge Campos

Pessoal,

Segue a regulamentação da Desoneração:

DECRETO No- 7.828, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
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RJ – Substituição Tributária Rio de Janeiro inclui cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime

Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012

Através do Decreto 43.889, de 15-10-2012, publicado no DO-RJ de 16-10-2012, foram introduzidas alterações no RICMS-RJ, incluindo os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP.

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