Cadastro Positivo é regulamentado

Lei disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos; para Fazenda, regulamentação tem cuidado com proteção ao consumidor

Sandra Manfrini e Adriana Fernandes

A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

Leia mais

Tribunal usa CLT para alterar correção de previdência privada

A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.

Apesar de ser regido por uma lei específica, os índices de reajuste dos planos de previdência complementar têm sido questionados no Judiciário por trabalhadores com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.

Leia mais

Fisco tem decisões diversas em valoração

SÃO PAULO – A Receita Federal vem apresentando divergências em processos de valoração aduaneira, quando há dúvidas em relação ao preço declarado na importação. Em casos semelhantes, a decisão do fisco tem sido a de caracterizar a diferença do valor aduaneiro como fraude, ou ainda, questionar o preço da transação.

Leia mais

E os erros do Fisco, como ficam?

Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação.

Mauro Negruni

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-Contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.

Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os Guias Práticos das Escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da WEB, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do “outro lado”.

Leia mais

MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e

(Decreto nº 1.408/2012 – DOE MT de 19.10.2012)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.

Leia mais

Empresas devem entregar a Dirf 2013 até fevereiro

Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Edilaine Felix

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.

Leia mais

Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.

Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

Leia mais