TST considera válido acordo que incorpora repouso semanal ao salário hora

A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.

Letícia Tunholi

Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda e excluiu a condenação ao pagamento de valores referentes ao repouso semanal remunerado a um ex-empregado que recebia por hora, já que, por força de negociação coletiva, o benefício era pago de forma incorporada ao salário. Os ministros concluíram que o acordo é válido e não configura salário complessivo, expressamente vedado pela Súmula 91 do TST.

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“É imprescindível que a jornada a ser cumprida seja previamente fixada, com conhecimento do empregado não apenas do seu horário de trabalho, mas também do salário mensal, sob pena de se estabelecer condição que atende, única e exclusivamente, à conveniência da empresa, mas que é prejudicial ao trabalhador”.O desembargador Luiz Ronan Neves Koury manifestou entendimento nesse sentido ao julgar o recurso de uma trabalhadora que pretendia receber diferenças salariais, tendo em vista que a jornada de trabalho semanal era móvel e variada. Isso resultava em enorme redução salarial e, ao mesmo tempo, a empregada tinha que ficar à disposição da empresa para uma possível jornada de 44 horas semanais, o que a impedia de arranjar nova ocupação. Acompanhando o posicionamento do relator, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem razão.

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Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que “a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%”.

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