Lojas físicas investem em compra conectada
Pontos de venda usam aplicativos, tablets e smartphones para criar uma experiência de consumo integrada à internet
Por Infográfico: Eduardo Asta/Estadão
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Por Infográfico: Eduardo Asta/Estadão
Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.
or meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins da determinação do…
Novamente tenho a confirmação, veja reportagem abaixo, do que falo para os clientes, amigos, alunos e participantes de eventos o qual tenho participado nesses anos, principalmente sobre o SPED, principalmente sobre o fato da Fiscalização não mandar a multa logo aos contribuintes.
Veja que isso não significa que nunca será encaminhada, até porque o Fisco tem 4 anos e 11 meses para enviar e evitando assim a prescrição. Amigos vivemos em um mundo eletrônico, aonde o Fisco tem todo o cenário empresarial em suas telas, assim, localizado o problema pode dizer que praticamente é só apertar um botão, não precisando mais auditores batendo a porta do contribuinte.
Norma que prevê a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da corporação que praticar atos contra a administração pública.
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Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 – GO), é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP.
Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Todavia caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Decreto nº 54.178, o que significa essa 100 UFESP, em valores de 2013 o montante de R$ 1.937,00 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais).
Por meio da Resolução CFC nº 1.457/2013, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de dezembro de 2013, foi alterada a Resolução CFC nº 987/2003 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.
Dentre as alterações, destacam-se:
– Será obrigatória a manutenção do contrato por escrito de prestação de serviços pelo Profissional da Contabilidade ou a organização contábil.