No RS, precatório pode ser usado para pagar ICMS

Uma decisão do último 20 de julho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segue a tendência da corte estadual em permitir um acerto de contas que ainda não tem posicionamento do Supremo Tribunal Federal: a compensação de precatórios com débitos tributários. Por unanimidade, os desembargadores decidiram como possível a compensação dos créditos com débitos de ICMS.

O caso foi levado ao colegiado pela Indústria e Comércio de Móveis Bento da Silva Ltda. A empresa conseguiu reverter sentença de primeiro grau que havia recusado seu pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. Ela adquiriu, mediante Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, 57% de um precatório, mas estava impedida de utilizá-lo.

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Caixa Econômica responde por vício em construção de imóvel popular financiado

A Caixa Econômica Federal (CEF) é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, construído com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que a Caixa se dizia ilegítima para compor o polo passivo em ação movida por um mutuário de Santa Catarina.

A Quarta Turma considerou que a Caixa responde tanto quanto a construtora pelos defeitos apresentados nos empreendimentos de natureza popular, pois, além de liberar recursos financeiros, fiscaliza e colabora na execução dos projetos. A Turma apreciou no recurso apresentado pela Caixa apenas a questão da legitimidade. Os requisitos da responsabilidade civil serão apurados pelo juízo processante quando do julgamento da causa. Se os danos não tiverem relação com suas atividades, ficará isenta de indenizar o mutuário.

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Arrecadação do IOF reflete aperto no crédito da pessoa física

Anunciado como uma dos principais instrumentos para compensar a desoneração de R$ 20,7 bilhões provocada pela nova política industrial do governo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve a arrecadação impulsionada pelo aperto no crédito às pessoas físicas. Os aumentos de alíquotas para as operações cambiais, no entanto, tiveram pouco impacto sobre as receitas do imposto.

Os números constam do relatório da arrecadação de julho, divulgado pela Receita Federal. Descontada a inflação oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a arrecadação do IOF aumentou R$ 2 bilhões (15,81%) nos sete primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, R$ 1,415 bilhão, mais da metade do crescimento, provém da taxação das operações de crédito às pessoas físicas.
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Sistema favorece Receita e pode ser confisco para contribuinte

As crendices são constantes na história do pensamento. Entre elas, está a teoria da simplicidade na tributação. Os pandecistas alemães eram obcecados pelo pragmatismo. Acreditavam que a praticidade seria a panaceia para os males da tributação. A doutrina deles contagiou a ciência das finanças no final do século 19 e o direito tributário no início do século 20.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO PERMITE QUE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA SEJA ASSINADA POR TÉCNICO CONTÁBIL

A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de ME ou EPP. 

A referida declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, por seu contador e, a partir de 09.08.2011, por técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o CRC. 

(Decreto nº 52.552/2011 – DOM São Paulo de 09.08.2011)

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Tribunais voltam a julgar Cofins

Os tribunais do país, que desde 2008 aguardam uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), voltaram a julgar o tema. As ações sobre o assunto estavam suspensas em todo país por determinação da própria Corte. No entanto, como o Supremo não renovou essa determinação – o prazo expirou em outubro de 2010 -, a primeira instância e os tribunais voltaram a analisar a questão. Na maioria dos casos, o resultado tem sido contrário aos contribuintes, pois o Judiciário tem aplicado a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.O processo que decidirá a questão no Supremo é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União em 2007. Pela ação pede-se o reconhecimento da constitucionalidade da inclusão do ICMS nesse cálculo.

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Decisão errada faz Supremo prejudicar trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal julgou em 1º de agosto o RE 388.312 apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, que pretendia obter a correção da tabela de retenção do imposto de renda de acordo com a variação da UFIR.

Todos devemos nos envergonhar desse julgamento. Primeiro, pela sua demora, pois a decisão aguardou mais de oito anos para ocorrer. Depois, por representar mais uma das muitas injustiças que se cometem contra os contribuintes brasileiros. Esta bem mais grave que as demais, por alcançar aquele que tem retenção de imposto sobre seus salários e a quem não se oferece defesa contra o assalto de que é vítima.

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STJ define cabimento de honorários em fase de execução

Uma tese definida durante o julgamento de um recurso repetitivo pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai orientar as demais instâncias do Judiciário sobre o pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Pela decisão dos ministros, a cobrança é cabível no momento, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário — tratado pelo o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

O artigo 475-J prevê: “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.

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