Justiça Federal condena empresário e auditor da Receita por corrupção

O empresário mineiro Ricardo Rodrigues Nunes, sócio da Ricardo Eletro, uma das maiores redes varejistas do país, foi condenado em primeira instância a 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção ativa. Ele é acusado de ter pago propina a um auditor da Receita Federal do Brasil em São Paulo para que sua empresa não sofresse autuação fiscal. O auditor, Einar de Albuquerque Pismel Júnior, foi condenado a 4 anos de prisão e está preso desde setembro do ano passado. Da sentença da Justiça Federal ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e aos tribunais superiores.

 

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Decisão errada faz Supremo prejudicar trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal julgou em 1º de agosto o RE 388.312 apresentado pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, que pretendia obter a correção da tabela de retenção do imposto de renda de acordo com a variação da UFIR.

Todos devemos nos envergonhar desse julgamento. Primeiro, pela sua demora, pois a decisão aguardou mais de oito anos para ocorrer. Depois, por representar mais uma das muitas injustiças que se cometem contra os contribuintes brasileiros. Esta bem mais grave que as demais, por alcançar aquele que tem retenção de imposto sobre seus salários e a quem não se oferece defesa contra o assalto de que é vítima.

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STJ define cabimento de honorários em fase de execução

Uma tese definida durante o julgamento de um recurso repetitivo pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai orientar as demais instâncias do Judiciário sobre o pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Pela decisão dos ministros, a cobrança é cabível no momento, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário — tratado pelo o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

O artigo 475-J prevê: “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.

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Não compete ao Judiciário corrigir tabela do IR

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1/8), no julgamento do Recurso Extraordinário, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o pedido de atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos índices atualizados pela correção da UFIR.

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Mantida penhora sobre faturamento de empresa em execução de ICMS

Está mantida a penhora de 3% sobre o faturamento mensal de uma empresa distribuidora de petróleo, determinada em execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina para receber créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da empresa e manteve a decisão que admitiu a penhora.

No recurso especial, a empresa sustentou que não lhe foi dada a oportunidade de nomear outros bens e que a penhora sobre o faturamento deve obedecer a determinados requisitos do Código de Processo Civil (CPC). Além disso, alegou ser inadmissível a penhora, pois a retirada diária do dinheiro a impedirá de saldar compromissos com funcionários e fornecedores.

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Carga tributária pode chegar a 34,9% do PIB

Cálculo de especialista em finanças públicas mostra que alta de 1,3 ponto porcentual este ano virá da arrecadação de impostos e contribuições federais

O brasileiro vai pagar um volume bem maior de impostos neste ano em relação ao tamanho da economia. De acordo com cálculos do economista Amir Khair, especialista em finanças públicas, a carga tributária deve crescer 1,3 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), passando de 33,6% em 2010 para 34,9% do PIB em 2011, impulsionada pela arrecadação de impostos e contribuições federais.

Nas contas de Khair, os tributos estaduais devem perder participação em relação ao tamanho da economia e os municipais ficarão praticamente estáveis. O movimento, segundo ele, reflete a retirada de desonerações fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a recuperação do valor do Imposto de Renda das empresas, que sofreram queda em 2010, como reflexo da crise de 2009, e, de maneira geral, à dinâmica favorável da economia, que tem gerado emprego e renda.

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SP – NFS-e – Prefeitura de São Paulo muda denominação para Nota Fiscal Paulistana

Na cidade de São Paulo, entraram em vigor novas medidas que promovem alterações na legislação tributária.
Uma delas, prevista na Lei 15.406, de 8 de julho, trata da nova denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que agora passa a se chamar Programa Nota Fiscal Paulistana.
A emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município a partir de 1º de agosto, conforme a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, publicada em 22 de junho.
A exigência se aplica aos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço. Estão excluídos os inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).
Já o Decreto nº 52.485, de 11 deste mês, reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 14.129, de janeiro de 2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo que está disponível na internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br) até o dia 31 de agosto.
Para os contribuintes que tiveram incluído o saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento o prazo de adesão ao PPI termina mais cedo, no dia 19 do mesmo mês.
As novidades anunciadas pela prefeitura incluem a extinção da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da Declaração Anual de Movimentos Econômicos (Dame) e da Declaração Mensal de Serviços (DMS).

Fonte: TI Inside

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Nota Fiscal Paulistana só depende da aprovação de Kassab para ser criada

SÃO PAULO – Os vereadores de São Paulo aprovaram, na manhã da última segunda-feira (4), a redação final do Projeto de Lei 144/2011, que trata de alterações na legislação tributária da cidade de São Paulo.

Isso porque, na última sexta-feira (1), os parlamentares aprovaram uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao texto original do Executivo. Agora, o PL segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Esse Projeto de Lei é o responsável pela criação do Programa Nota Fiscal Paulistana, que visa devolver até 30% do imposto pago ao tomador de serviço.

De acordo com o substitutivo aprovado na última sexta, os créditos gerados pelo programa poderão ser utilizados para abatimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de exercícios subsequentes ou para depósito em conta correte ou conta poupança.

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PORTARIA No 3.014, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e do comércio exterior, consistente na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando:

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