Público potencial para alíquota reduzida é de 6 milhões

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção da Lei nº 12.470/2011 em ato na cidade de Trindade (GO), destacando o alcance social da medida que poderá beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).

“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro.

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Contribuição: Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida (Notícias MPS)

Para contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

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Carga tributária sobe em SP mesmo com queda da Cide dos combustíveis

O preço da gasolina deve permanecer estável nos postos com a redução de 25% para 20% na mistura do etanol anidro e com a queda de R$ 0,23 para R$ 0,19 por litro da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir de sábado, dia 1º. Mas a carga tributária sobre o combustível deve crescer de 3,38% a 3,6% com as medidas nos Estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul. É o que aponta um levantamento do Grupo de Estudos de Controladoria e Contabilidade Tributária da Universidade de São Paulo (USP) feito a pedido da Agência Estado.

 

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Maranhão entra na contagem regressiva para instalação do PAF-ECF

As empresas do Maranhão que atuam no comércio varejista devem ficar atentas à obrigatoriedade de instalação do Programa Aplicativo Fiscal nos equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O prazo para o cumprimento da exigência termina na quinta-feira, 29, e deve ser observado por todos os estabelecimentos comerciais, exceto os que faturam menos de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a nota fiscal modelo 2 ou série D.
A punição para quem perder o prazo é a suspensão do cadastro, conforme previsto na Portaria 484, informa a Secretaria da Fazenda. Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas.

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Grandes firmas de auditoria poderão sofrer abalo enorme com novas regras firmas de auditoria poderão sofrer abalo enorme com novas regras

Valor Econômico

Por Huw Jones | Reuters, em Londres

As “Big Four”, quatro maiores firmas de auditoria do mundo, podem ser desmembradas, ficando suscetíveis a aquisições, se forem em frente planos radicais da União Europeia para intensificar a concorrência, disse na terça-feira uma autoridade britânica do setor.

O comissário para mercado interno da UE, Michel Barnier, deverá publicar um projeto de lei em novembro para limitar o que considera um conflito de interesses – quando os auditores verificam os balanços contábeis e prestam serviços de consultoria a um mesmo cliente.

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Cooperativas correm contra o tempo para atender ao SPED

O trabalho na formatação de informações deve ser conjunto, mas muitas estão deixando tudo na mão do contador.

Os dilemas das empresas que são obrigadas a apresentar informações dentro dos padrões definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) existem também para as cooperativas em todo o Brasil. Muitos gestores não estão dando a devida importância ao tema, não levando em conta as consequências legais e pesadas multas a que ficarão sujeitas suas organizações caso não as cumpram.

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Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97.

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