Sefaz estima sonegação de R$ 546 milhões. O Governo do Estado identificou, no ano passado, sonegações fiscais que chegaram ao montante de R$ 546 milhões, autuando as diversas empresas apontadas como possíveis sonegadoras, que agora terão que se defender perante o Fisco

O montante de imposto não recolhido chega a ser superior ao valor médio mensal arrecadado em 2011 O Governo do Estado identificou, no ano passado, sonegações fiscais que chegaram ao montante de R$ 546 milhões, autuando as diversas empresas apontadas…

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Simples mantém isenção de contribuição sindical

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão “demais contribuições instituídas pela União”.

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Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal.

Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal. O Código de Processo Civil, que até então era aplicado com entendimento pacífico no tribunal, deu lugar à Lei 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal.

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Em julgados STJ têm afirmado a impossibilidade de estorno, pelo Estado de destino, dos créditos apropriados pelo adquirente.

Sempre se soube serem inconstitucionais as isenções e os incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos estados, à revelia do Confaz (CF, art. 155, § 2º, XII, g; LC 24/75, arts. 1º e 2º).

Apesar disso, prevaleceu por muito tempo uma tolerância generalizada para com a guerra fiscal, cujos focos teriam sido debelados na origem se os estados atingidos ou as demais pessoas legitimadas (CF, art. 103) tivessem proposto ADIs tão logo editada cada medida irregular, e se o STF, nos relativamente raros casos em que provocado, tivesse sido ágil em decidir.

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COSIT EMITE ENTENDIMENTO SOBRE O REGISTRO DA EIRELI NO REGISTRO CIVIL DE PJ

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atendendo a consulta da Cocad – Coordenação Geral de Gestão de Cadastros, que regula a inscrição das pessoas jurídicas no CNPJ, encaminhada por associação ligada a registradores públicos, emitiu, através da Nota Cosit 446, de 16 de dezembro de 2011,  entendimento sobre a possibilidade de inscrição da Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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Obra pública impulsiona empreiteiras emergentes

“Estamos vendo o maior boom da construção pesada desde os anos 70″, afirma Elmo Ribeiro, presidente da Egesa

Nos anos 70, enquanto a ditadura militar alardeava o crescimento da economia com obras jamais vistas no país, um punhado de empreiteiras viu sua carteira se multiplicar e entrou na lista de gigantes do capitalismo brasileiro. Eram os tempos da hidrelétrica de Itaipu, da rodovia Transamazônica, da primeira usina nuclear de Angra e da implantação do metrô em São Paulo e no Rio.

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A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço”, assim, TST deve alterar súmula que trata de sobreaviso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.

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SP responde por previdência de advogados IPESP

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.

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