SP responde por previdência de advogados IPESP

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o governo paulista deve responder pela Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). Os ministros julgaram inconstitucionais dois parágrafos do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 2009, que estabeleceu regime de extinção para o fundo. A norma isentava o governo estadual de qualquer responsabilidade pelo pagamento de benefícios ou de indenização por insuficiência patrimonial.

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VIGÊNCIA PARA 01/01/2012: Adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.

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STJ fixa prazo para blindar empresa

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a suspensão dos atos praticados contra uma empresa em recuperação judicial deve valer a partir da data de deferimento do pedido pelo juiz, e não do dia em que foi ajuizado o processo.

Apesar de os artigos 6º e 52 da Lei de Recuperação Judicial – nº 11.101, de 2005 – estabelecerem a suspensão das execuções e cobranças a partir da aceitação do pedido pelo juiz, o artigo 49 da mesma lei dá margem a outra interpretação. Nesse último dispositivo, a norma diz que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

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Transmissão da Rais exigirá uso de certificação digital a partir de 2012

As empresas devem ficar atentas às mudanças introduzidas na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) a partir do próximo ano.
É que será exigido o uso de certificado digital pelos estabelecimentos que possuem mais de 250 vínculos empregatícios a serem declarados.
A mesma exigência vale para a transmissão do arquivo que contiver 250 vínculos ou mais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2010 encerrou-se em 28 de fevereiro de 2011. As declarações enviadas após esta data serão consideradas fora do prazo legal.
Os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2010 e de anos anteriores (1976 a 2009) estão disponíveis para download, bem como o layout e o Manual de Orientações.

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Dúvidas sobre a Certificação Digital ICP

Dúvidas sobre a Certificação Digital ICP
Em virtude dos diversos questionamento sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital ICP, a Caixa Econômica Federal esclarece que:

– Para a transmissão de arquivos via Conectividade Social, tanto na versão AR (disquete) quanto na versão ICP, é permitido o envio de arquivo desde que a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável pelo arquivo seja a mesma inscrição havida no certificado digital utilizado para acesso no canal;

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PERGUNTAS E RESPOSTAS!

EFD-PIS/COFINS

A pessoa jurídica optante pelo lucro real e sujeita a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD deverá conservar os livros, documentos e papéis relativos à sua escrituração? O que poderá ocorrer no caso de a pessoa jurídica não manter essa escrituração ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal?

RESPOSTA

A pessoa jurídica que não mantiver os livros e demais comprovantes de sua escrituração terá seu lucro arbitrado. O mesmo poderá ocorrer quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável, conforme artigo 530 e seguintes do RIR/99.

NF-e

O contribuinte obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica continuará utilizando a Nota Fiscal de venda a consumidor e o Cupom Fiscal?

RESPOSTA

Sim, pois a NF-e, modelo 55, substitui somente as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de produtor.

FONTE: SYSTAX

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MS – ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD – Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar que: a) a escrituração de livros e documentos em desacordo com as disposições legais equipara-se a falta de escrituração; b) os novos estabelecimentos de empresas já obrigadas, desde a data de início da atividade constante no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda ficam também obrigados a EFD; c) o prazo para envio do arquivo digital da EFD fica alterado de 15 (quinze) para até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao de referência.

Decreto Est. MS Nº13.296

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