“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1/2015 escritórios devem dispor seu desconhecimento de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

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Prazo para declaração ao COAF encerra-se em janeiro

A Resolução CFC n.º 1.445/13, que regulamenta os procedimentos a serem observados pelos profissionais da Contabilidade a fim de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em seu art. 14, obriga os profissionais da Contabilidade, caso não haja ocorrências, a apresentar declaração ao CFC, por meio do sítio do COAF, até o dia 31 de janeiro.

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Agendamento da Opção do Simples Nacional para 2015

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

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Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015

SÃO PAULO – Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.

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recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015

Considerando pedido conjunto formulado pelas três entidades representativas da advocacia paulista – Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo – o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2.216/2014 prorrogando o recesso forense na Justiça paulista, que passou a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, ficando, nesse período, suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e as audiências na primeira e segunda instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares, assim como prática processual de natureza urgente.

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