SPED: ECD: Guia Prático versão 1.0.0
Donwload em: http://www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/downloads/2012/06/Guia_Prático_ECD_v1.pdf
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Por Clayton Nogueira
Caro gestor, Benjamin Franklin estava certo: não dá para fugir da morte e nem dos impostos. Porém, dá para adiar um pouco a morte (minha sogra que o diga) e tentar pagar menos impostos até para poder usufruir um pouco mais a sobrevida.
Por Geovan Araújo Goes Junior
O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.
Por Everton Lucas
Definitivamente, estamos em uma nova era. Uma era onde a informação está disponível à nossa sociedade como nunca foi visto antes. Tecnologias disponíveis na atualidade permitem conectar instantaneamente pessoas ao redor do mundo, permitindo-nos saber detalhes, gostos e desgostos de parentes, amigos e amigos virtuais na velocidade da luz.
Por Lucélia Lecheta
Observo com muita tristeza a citação de colegas em listas de acusados das operações da Polícia Federal, algumas em conjunto com o Ministério Público e a Receita Federal, todas organizadas para desbaratar quadrilhas das mais diversas espécies de crimes.
Desde que a PF começou com essas investigações, batizadas com nomes curiosos como Arca de Noé, Big Brother, Galácticos, Xeque-Mate, Hurricane, Navalha, Banco Imobiliário, Castelo de Areia, De volta para Pasárgada, Pinóquio, Geleira, Rapina, Estivas, Onça Preta, entre outras, é raro uma não revelar o nome de um profissional da contabilidade envolvido.
O objetivo das demonstrações financeiras de uma empresa é o fornecimento de informações úteis aos usuários em suas avaliações e tomadas de decisões econômicas. Para serem úteis, as informações devem ser relevantes, ou seja, ter poder de influência nas decisões econômicas dos usuários. Para que a informação seja relevante, ela deve representar adequadamente as transações, sendo necessária a contabilização e apresentação do acordo pela sua essência e realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações nem sempre é consistente com a sua forma legal. Este princípio está contido na Estrutura Conceitual, sendo também utilizado em outros pronunciamentos, como a IAS 17 – Operações de Arrendamento Mercantil e a IAS 18 – Receitas.
AGÊNCIA ESTADO
A Declaração de Exportação, que atualmente representa o início do despacho aduaneiro da mercadoria, poderá ser substituída pela nota fiscal eletrônica. A ideia que vem sendo discutida entre a Receita Federal e os Estados é simplificar e agilizar o processo para o exportador brasileiro, reduzindo o volume de declaração emitida ou mesmo acabando de vez com a exigência do documento.
Por Paulo Cezar Barreto | AGÊNCIA SENADO
A audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (29) sobre o Código de Defesa do Contribuinte foi marcada por críticas à Receita Federal, considerada pouco flexível quanto à ampliação dos direitos dos pagadores de tributos.
Representando órgão, Iágaro Jung Martins acompanhou os debatedores ao ressaltar a importância do projeto (PLS 298/2011), que regulamenta a relação entre o fisco e o contribuinte. Porém, ao analisar cada um dos artigos, criticou o código por não estabelecer os deveres do contribuinte e não oferecer meios para que a administração tributária possa aplicar a legislação vigente.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) informa que a partir do dia 1º de julho de 2012, ficará vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, devendo ser utilizada em seu lugar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.
A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ/ES) reduziu parte das multas referentes à Nota Fiscal Eletrônica. Os novos percentuais que serão aplicados em caso de infração na emissão ou cancelamento do documento estão previstos na lei 9.830, publicada no último dia 9 e com efeitos a partir desta sexta-feira (1º de junho).
No entanto, a redução dos valores das multas valerá tanto para as autuações que vierem a ocorrer a partir de 1º de junho quanto para as já registradas pela Receita Estadual e que ainda estão em andamento, devido ao princípio da retroatividade benigna das multas.