Trabalhista – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-base 2010 – Instruções e prazo de entrega

Por meio da Portaria MTE nº 10/2011 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2010.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
Dentre os assuntos trazidos pela Portaria, destacam-se:
a) as informações a serem prestadas conforme Manual de Orientação da RAIS, edição 2010;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
c) a RAIS negativa – on line;
d) o uso facultativo de certificado digital;
e) as penalidades cominadas no caso de omissão de informações, ou prestação de declaração falsa ou inexata; e
f) a guarda pelo prazo de 5 anos dos documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, à disposição do trabalhador e da fiscalização.
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Ação altera cálculo no INSS

A vitória do segurado do INSS que conseguiu retirar do cálculo de seu benefício o fator previdenciário e o chamado ‘pedágio’ da aposentadoria proporcional pode abrir caminho para nova enxurrada de ações na Justiça. O processo venceu em primeira instância e tem tudo para ir ao Supremo Tribunal Federal. Assim, quem “pagou” pedágio para se aposentar desde 1998 pode ter o benefício reajustado em até 34% e ainda obter brecha para reivindicar valores retroativos.
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Participação nos lucros não deve ser tributada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação.

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Empresas não precisam recolher INSS sobre vale-transporte

Decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte rompe paradigmas abrindo espaço para uma nova jurisprudência

As empresas que tiveram que recolher INSS sobre o valor pago em dinheiro aos funcionários referente ao vale transporte podem pedir o ressarcimento deste valor na Justiça A decisão do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte rompe paradigmas abrindo espaço para uma nova jurisprudência

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Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral

A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu indenização por danos morais, pelos constrangimentos e transtornos enfrentados desde que a ex-empregadora passou a atrasar o pagamento de salários e a não fornecer corretamente os vales-transporte. Os julgadores entenderam que a empregada tem razão e modificaram a sentença, concedendo a ela a indenização pedida. Isto porque, o descumprimento do dever de pagar salários e fornecer vales-transporte é um obstáculo para a própria prestação do trabalho, além do que, fornecer trabalho e os meios que possibilitam a sua execução é dever do empregador.

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Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual

Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados.

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Empresa garante compensação de valores relativos a contribuição previdenciária

Em 1ª instancia, Juiz decidiu que, nas ações em que se busca a restituição das importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores, autônomos e avulsos, na forma das Leis 7.787/1989 e 8.212/1991, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar da data em que foi declarada inconstitucional a lei na qual se fundou a exação, o que ocorreu em 1995. Sendo assim, a sentença acolheu alegação de prescrição do direito e julgou extinto processo judicial que buscava a restituição.

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