Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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Governo adia, mais uma vez, a adoção do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.

Segundo nota, divulgada nesta quinta-feira, 01/08, o motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida. Essa é a terceira vez que há uma prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do sistema.

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Começa a valer novo ponto eletrônico

As empresas que adotam o controle eletrônico da jornada de trabalho devem passar a utilizar, a partir de hoje, um novo equipamento – o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) -, previsto na Portaria nº 1.510, de agosto de 2009. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por duas vezes o início da vigência para que as companhias pudessem se adaptar às exigências. A regra não se aplica para quem faz o registro manual ou mecânico dos horários de entrada e saída de empregados.
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Receita Federal cobra da OAB pagamento de INSS

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não seria responsável pelo recolhimento. Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado, a Ordem fechou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente. A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

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Consórcio é condenado a pagar por dano moral e débitos trabalhistas de empresa contratada

O Consórcio Estreito Energia (CESTE), no sul do Maranhão, foi condenado, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização por  dano moral e débitos trabalhistas a um ex-empregado da Nogueira e Lima Ltda, empresa contratada pelo consórcio. A determinação é da  Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou o consórcio culpado por não fiscalizar a execução do contrato entre a empresa e o trabalhador, notificando a contratada por eventuais irregularidades ou não cumprimento de suas obrigações trabalhistas.

 

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Justiça libera empresas de contratar aprendizes

Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem liberado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos chamados aprendizes é exigida há 11 anos por lei. O objetivo é incentivar a formação profissional dos jovens e a entrada no mercado de trabalho. Algumas empresas do setor de vigilância privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Federal, já conseguiram afastar a obrigatoriedade de contratação.

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Não incide INSS sobre os primeiros dias do auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver contribuição previdenciária sobre as verbas pagas na primeira quinzena de afastamento do trabalho por doença. Para o colegiado, esse dinheiro deve ser encarado como indenização, e não salário, o que afasta a obrigação de pagamento da contribuição. O relator, desembargador Johomson di Salvo, concluiu, entretanto, que a contribuição deve incidir sobre o auxílio maternidade e o aviso prévio indenizado. Cabe recurso.

A decisão veio no caso de uma empresa que pede para ser recompensada pelo pagamento da contribuição a funcionários afastados por doença. A companhia, uma prestadora de serviços de limpeza e conservação chamada Osesp, pedia o reconhecimento de que não incide contribuição sobre salário-maternidade, aviso prévio indenizado, férias, adicional de 13º, auxílio-doença e férias não gozadas e indenizadas. A empresa, representada pelo advogado Thiago Taborda Simões, pede que a União a restitua em R$ 35 mil.

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Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo

“A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.”

Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Governo decide acabar com fator previdenciário

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário ? mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.

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ATO QUE CRIOU CÓDIGOS DE RECEITA PARA RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LANÇAMENTO DE OFÍCIO) SOFRE ALTERAÇÃO

Os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 dos itens 11 a 26 e 49 a 64 do Anexo Único Ato Declaratório Executivo Codac nº 52/2011 para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela RFB, destinadas à Previdência Social e outras entidades ou fundos, serão utilizados somente para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

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