Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo (Notícias STJ)

Um servidor de uma Universidade conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

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Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

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INSS altera regra para revisão de benefício

 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa (IN) do INSS nº 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.
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Revogado o art. 595 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010 sobre ação judicial relativa a benefício previdenciário

Foi revogado o art. 595 da Instrução Normativa INSS nº 45/2011, segundo o qual, se constatado que o beneficiário possuísse ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versava o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitada ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.

(Instrução Normativa INSS nº 56/2011 – DOU 1 de 14.11.2011)

Fonte: IOB Online

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Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo da Resolução INSS nº 166/2011, o qual será publicado em Boletim de Serviço.

O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências da mencionada Resolução.

Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de 14.11.2011, desde que atingida sua finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados.

(Resolução INSS nº 166/2011 – DOU 1 de 14.11.2011)

Fonte: IOB Online
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Prazo para adesão ao Conectividade Social ICP não será alterado, alerta Caixa

O dia 31 de dezembro será o limite para que as empresas adquiram o certificado digital e passem a acessar o programa Conectividade Social ICP, reitera a Caixa Econômica Federal.
A exigência vale também para os condomínios e administradoras, inclusive os que não têm funcionários registrados. Segundo a Caixa, não haverá prorrogação do prazo, de forma que quem não cumprir a exigência poderá ser multados e responderá a um possível processo judicial na Justiça do Trabalho.

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Desoneração da folha de pagamentos no setor de software: impactos e desafios

Os impactos e aplicabilidade da MP 540/2011 no setor de software ainda geram dúvidas entre os profissionais da área. O projeto, votado e aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26 de outubro, com base no relatório do Deputado Renato Molling (PP/RS), exclui as empresas que comercializam software do alcance da MP, no que tange ao seu artigo 7º, que trata da desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração da folha é o tema mais relevante da MP para o setor de software. Como uma boa parcela das empresas do setor é de mão de obra intensiva, o impacto do custo dos impostos sobre a folha de pagamento destas empresas é muito grande. Há muitos anos o setor batalha junto ao governo para conseguir uma redução da carga tributária sobre a folha destas empresas, mas sem sucesso, em virtude das inúmeras dificuldades em se conseguir uma fórmula eficiente, que pode ser aplicada e aprovada sem comprometer o já deficitário sistema previdenciário brasileiro.
Após anos de estudos e discussões chegou-se a fórmula proposta na MP 540, que propõe a substituição do pagamento do INSS calculado a base de 20% sobre o total da folha de pagamentos, por um percentual do total das Receitas das empresas beneficiadas pela MP. No caso do setor de software, a alíquota é de 2,5% destas Receitas.

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Fixação do salário mínimo por decreto é constitucional

A Lei 12.382/11, que autoriza o presidente da República a fixar o reajuste do salário mínimo por decreto até 2015, é constitucional. Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (3/11), que a norma não fere o poder do Congresso Nacional de deliberar anualmente sobre o reajuste ou o aumento real do salário mínimo.

A maioria do tribunal seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para quem a lei não permite ao Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo como bem entender. “Não há fixação de valor pela presidente da República, mas apenas a aplicação aritmética dos índices fixados pelo Congresso Nacional. O decreto não inova a ordem jurídica”, afirmou a ministra.

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Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.

A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

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