NORMA ESCLARECE TRIBUTAÇÃO DE INSS AO SETOR DE TI

Todas as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão adotar a nova regra para pagamento da contribuição previdenciária, estabelecida no fim do ano passado pelo governo federal. O texto de uma medida provisória publicada ontem – parte das normas editadas para o pacote de estímulos da União – sana uma dúvida de contribuintes do setor, segundo advogados. Ainda não estava claro se empresas mistas, que têm os serviços de TI e TIC dentre suas atividades, poderiam usufruir do benefício.

O artigo 45 da MP nº 563 determina que a nova forma de recolhimento da contribuição seja aplicada por todas as companhias que prestam serviços de TI, como call center, análise e desenvolvimento de sistema, programação, processamento de dados, confecção de sites e consultoria em informática, dentre outros. “Não é necessário ser exclusivamente ou preponderante de TI para adotar a nova regra”, diz o tributarista Ilan Gorin, do Gorin Advocacia. “Até então, as empresas não sabiam como se comportar em relação à desoneração. E havia receio de autuação.”

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Governo corta impostos, empresas deixam de pagar INSS, e Tesouro banca rombo

O governo anunciou novas medidas tributárias para estimular o crescimento da indústria no país. Foram anunciados cortes de tributos e, com todas as medidas juntas, a estimativa oficial é que o país deixe de arrecadar R$ 10 bilhões em impostos por ano.

A redução de gastos com folha de pagamentos foi um dos destaques anunciados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, nesta terça (3).  Empresas de 15 setores mais afetados pela crise econômica global vão deixar de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS.

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Abes quer maior desoneração da folha para setor de software

Criada com o objetivo de reduzir custos e aumentar a competitividade da indústria de TI brasileira, a Lei N° 12.546, sancionada pela presidente Dilma Roussef, que reduziu a alíquota de 20% da contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para um percentual sobre o faturamento, tem recebido críticas de vários setores pouco depois de ter entrado em vigor.

Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior – a nova política industrial do governo –, a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.

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Faltam dois dias para vencer o prazo de entrega da Rais

Para quem costuma deixar tudo para último hora, como normalmente acontece no Brasil, fica o alerta de que faltam dois dias para terminar o prazo para transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
A exigência deve ser cumprida por todos os estabelecimentos até sexta-feira, 23, via internet (http://portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br). A data de transmissão, originariamente marcada para 9 de março, já foi adiada uma vez.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.
Este ano, a Rais deve ser entregue com certificado digital por todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais, conforme determina a Portaria 7 MTE/2012.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Fonte: TI INSIDE

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TST equipara tomadora de serviços à prestadora para pagamento de horas in itinere

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho equiparou a Vale S/A à sua prestadora de serviços, Unidata Automação Ltda., para efeitos de pagamento de horas in itinere a um operador mecânico da empresa. A Unidata defendia que o período de deslocamento até o local de prestação de serviços era um benefício oferecido pela Vale aos empregados e não poderia ser considerado tempo à disposição da empresa prestadora.

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Justiça bloqueia R$ 44 milhões de viações paulistas

Por dívidas previdenciárias, um grupo de 23 empresas ligadas ao setor de transportes no estado de São Paulo teve R$ 44 milhões bloqueados pela Justiça Federal. Inicialmente, haviam sido penhorados R$ 48 milhões, mas a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região (PRFN-3) concordou com a liberação de R$ 4 milhões da conta-corrente que estavam acima do total da dívida com o Fisco.

O bloqueio da quantia milionária foi deferido pela 6ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo, depois de pedido feito pelo Grupo de Acompanhamento Especial (GAE) da Divisão de Assuntos Fiscais da PRFN-3. O grupo é parte de uma “tropa de elite” dedicada exclusivamente a estudar teses que possam causar estragos na arrecadação.

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INSS alerta sobre cartas falsas com suposta revisão de benefício

Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas falsas sobre revisão do benefício, informou nesta terça-feira o Ministério da Previdência. O governo diz que não tem enviado correspondências e alerta os segurados a terem cuidado ao fornecerem a terceiros documentos e dados referentes ao benefício.

“O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão”, informa em nota.

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Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta, 15

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

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