BRFOODS É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MILHÕES DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

A BRF Brasil Foods, que reúne marcas como Perdigão, Sadia e Batavo, foi condenada a pagar uma ação de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por descumprimento de normas trabalhistas em sua unidade de Rio Verde (GO). A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou uma inspeção nas unidades da indústria, motivada pelo grande número de afastamentos de trabalhadores por problemas de saúde.

Segundo o MPT, a unidade de Rio Verde não cumpria a legislação que determina intervalo de trabalho para recuperação térmica dos empregados de câmaras frigoríficas.

A CLT estabelece que os trabalhadores submetidos a temperatura inferior a 12 graus, como nas câmaras frigoríficas, devem fazer intervalos de 20 minutos, a cada 1 hora e 40 minutos trabalhado, para recuperação térmica.

Segundo o MPT, os trabalhadores de atividades insalubres prorrogavam jornadas, permaneciam na empresa cerca de 12 horas por dia e chegavam a trabalhar até 15 dias sem folga. A empresa também é acusada de não conceder repouso semanal, não emitir comunicações de acidente de trabalho, dentre outros ilícitos.

Afastamentos

Um levantamento dos afastamentos por motivo de saúde, realizado pelo médico do MPT, Cássio Vieira, concluiu que no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 ocorreram 65 mil afastamentos por problemas de saúde na unidade. Somente de janeiro a setembro de 2011 foram 25 .736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855 ao mês. A maioria dos afastamentos era por distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias Para o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, gerente Nacional do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a exposição ocupacional ao frio intenso, além de afetar a saúde, compromete a destreza manual, o que aumenta o número de acidentes.

“São muito graves as irregularidades encontradas.

É uma decisão deliberada de não proteger a saúde do trabalhador, mesmo num ambiente insalubre e cheio de riscos”, destacou o procurador. O resultado, segundo ele, é uma legião de jovens trabalhadores lesionados. A cada 10 meses, 8 mil trabalhadores eram afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho, praticamente todos os funcionários da unidade.

De acordo com a decisão da Juíza do Trabalho, Ana Deusdedith Pereira, da Vara de Rio Verde, os trabalhistas fixam um conteúdo legal e ético mínimo para os contratos, como forma de preservar a dignidade e a saúde do trabalhador. Segundo ela, o descumprimento da norma trabalhista torna-se uma estratégia competitiva vantajosa, para extrair o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro. Como a rotatividade era intensa, o trabalhador ficava doente e a conta ía para o INSS e para o SUS.

A unidade da Brasil Foods em Uberlândia também está sendo processada por causa de riscos aos trabalhadores. Procurada, a empresa não respondeu à solicitação de entrevista feita pela reportagem. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e nas Indústrias de Carnes e Derivados de Rio Verde também foi procurado, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

Fonte: jusclip

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Santander é condenado por irregularidade no controle de ponto de bancário

Por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas (SP), o Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado, em ação civil pública, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso de um bancário daquela cidade paulista. O banco entrou com recurso, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão condenatória.

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Desaposentadoria pode ser saída para quem contribui novamente

Dificilmente você irá encontrar a palavra desaposentação nos dicionários da língua portuguesa. Ela consiste em o aposentado abrir mão de seu benefício para continuar na ativa, no intuito de, num futuro próximo, solicitar nova aposentadoria com valor mais alto. Há 13 anos, essa prática passou a virar tema recorrente nos tribunais de Justiça espalhados pelo o País, principalmente depois da extinção do pecúlio, instrumento que garantia o retorno do dinheiro descontado do salário do trabalhador segurado após o encerramento do segundo e mais curto ciclo de serviço e contribuição.

É que desde de maio de 1999, o aposentado que continua ou volta a trabalhar é obrigado a contribuir novamente com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem o emprega também tem os mesmos encargos trabalhistas de qualquer outro funcionário comum. É lei.
O Decreto Federal 3.048/ 99 derrubou a isenção de contribuições previdenciárias de quem permanecia na ativa mesmo estando recebendo aposentadoria, que tinha sido prevista na Lei 8.213, de julho de 1991.
Avalanche
O resultado foi uma avalanche de processos de desaposentação, desde então. Uma estimativa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro do ano passado calculou cerca de 70 mil ingressos na Justiça somente desse assunto. De acordo com a entrevista concedida pela especialista em Direito Previdenciário, Silmara Londucci, ao quadro “Saiba Mais”, do canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF), a única forma de conseguir a desaposentadoria é pela via jurídica. Não há legislação administrativa sobre o tema.
Ação prolongada
“Todos os contribuintes têm direito de melhorar seus proventos. Mas antes de ingressar na Justiça, é preciso fazer todos os cálculos. Esse tipo de ação delonga 10 a 12 anos. Às vezes não vale a pena”, disse ela, na entrevista ao STF.
Segundo Silmara, “no momento em que o juiz concede a desaposentação – termo que causa uma certa insegurança – automaticamente é implementado o novo benefício e cancelado o anterior. É ato contínuo. Não há perda na ação judicial”.
Para o primeiro secretário da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unapeb), núcleo Ceará, Wilson Novais, é preciso avaliar antes de entrar na Justiça. “É uma faca de dois gumes. Há casos que vale a pena, mas já aconteceu da média ser inferior ao que o aposentado recebia antes”, aponta.
Nesta última circunstância, há um outro tipo de ação que comumente é utilizada: a “repetição de indébito”, que nada mais é que a solicitação do reembolso das contribuições pagas relativas ao período de cinco anos anteriores ao ingresso na Justiça além das que se vencerem no curso processual.
A intenção é receber de volta o que se pagou ao INSS pela segunda vez já que, cronologicamente, é improvável o segurado receber um novo benefício.
Raro êxito
No entanto, na opinião do juiz Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, são remotas as chances de êxito desse procedimento que pede a repetição das contribuições vertidas pelo segurado que retorna à atividade remunerada.
“A Seguridade Social é conformada segundo o princípio da solidariedade, de modo que a contribuição para o sistema não implica, necessariamente, uma retribuição”.
Saúde do sistema
Conforme o magistrado, “em razão desse princípio, o fato de não haver a previsão de contraprestação a essas contribuições não implica qualquer inconstitucionalidade, sendo de se ressaltar que, conquanto o aposentado não se beneficie diretamente dessa tributação, indubitavelmente a ´saúde´ do sistema previdenciário é reforçada, o que indiretamente vai ao encontro de seus interesses, porquanto já beneficiário desse mesmo sistema”, ressalta.
Impacto de benefícios para terceira idade é pequeno
O principal argumento dos que recorrem à desaposentação ou repetição de indébito é que os benefícios para o contribuinte que já é aposentado são inócuos. A começar pelo fato de raramente, devido à idade dos segurados (até no caso dos mais jovens), não ser possível aproveitar uma nova aposentaria.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 5,4 milhões de segurados do INSS optaram por continuar trabalhando, por conta do baixo valor das aposentadorias no Brasil. “Se eu sou aposentado e continuo contribuindo, o que eu ganho com isso?”, questiona o advogado previdenciário Ramon Andrade Rosa, do G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Na visão dele, o beneficiário tem o direito de entrar com uma ação judicial para receber um novo seguro. O advogado cita o caso de um aposentado, cliente do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, que recebia R$ 1.251,85 e com a ação judicial favorável, começou a receber R$ 2.660,77. “A diferença é significativa, são 1.408,92 a mais no fim do mês”, afirma.
215 vitórias
Só neste ano, o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados conquistou na Justiça 215 decisões favoráveis de desaposentação. “É uma vitória para os aposentados que além de trabalhar durante uma ´vida´ ainda não recebem o que lhe é de direito”. Outro aspecto abordado pelos defensores da desaposentadoria é a irrelevância dos benefícios do contribuinte. Quem volta a ter descontado do salário uma quantia para o INSS também pode ter direito à salário-maternidade; salário-família; e reabilitação profissional. Nenhum destes três benefícios efetivamente compensa para quem já passou dos 60 ou 65 anos, ou então já contribuiu por 30 ou 35 anos, no caso respectivo dos trabalhadores do sexo feminino e masculino.
´Peito de homem´
“É como o peito de homem, Não serve para nada. Nem para por sutiã. É um dinheiro empregado a fundo perdido”, compara, em tom descontraído, o primeiro secretário da Unapeb-CE, Wilson Novais, acerca da ausência de algum tipo de retorno financeiro imposta pela obrigatoriedade de se recolher mais uma vez parte da remuneração para a Previdência Social.
Informalidade
Segundo Wilson, essa fórmula atualmente adotada pelo regime previdenciário estimula a migração de mais aposentados para o setor informal. “Para não ter essa perda financeira, muitos preferem voltar ao mercado de trabalho em atividades ligadas à informalidade”, enfatiza. (ISJ)
Sem parar
5,4 milhões de segurados do INSS optaram por continuar trabalhando, por conta do baixo valor das aposentadorias no Brasil, segundo o IBGE
Fonte: Diário do Nordeste
Escrito por: Ilo Santiago Jr.
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O contrato de trabalho fica suspenso no período de reconsideração do auxílio-doença

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.

Ao trabalhador que se encontra afastado pela Previdência recebendo auxílio-doença, pode-lhe ser negado o pedido de prorrogação do benefício, a partir do que ele poderá, então, solicitar reconsideração. Durante esse período, o afastamento do trabalhador continua pendente de análise pelo órgão previdenciário e, portanto, seu contrato de trabalho ainda deve ser considerado suspenso.

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Trabalhador que recebeu adicional noturno quando trabalhava durante o dia não terá de devolver valor

A 6ª Câmara do TRT reformou sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Itápolis, que havia determinado a funcionário público da Prefeitura de Tabatinga a devolução ao Município de valores recebidos por quase quatro anos a título de adicional noturno.

O adicional foi pago por equívoco ao funcionário, que trabalhava das 5h às 16h30, de segunda a sexta-feira. Suas tarefas se resumiam a transportar pacientes para atendimento em unidades hospitalares da região. Do início do contrato, em 14 de maio de 2002, até a data de 14 de maio de 2007, ele trabalhou até as 23h30, o que justificava o pagamento de adicional noturno. Já a partir de 15 de maio de 2007 até a propositura da ação trabalhista, em 10 de outubro de 2011, a jornada não abrangeu período noturno. O juízo de primeira instância entendeu que, por isso, era indevido o pagamento do adicional noturno nesse lapso temporal e que o trabalhador deveria providenciar a devolução.

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Medidas do pacote complicam vida das empresas

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.

Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.

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Confirmado impedimento à acumulação de auxílio-acidente e aposentadoria

Com as alterações promovidas pela Lei 9.528/97, não é mais possível acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial apresentado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 negou o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528. O tribunal regional considerou que a legislação em vigor impede que o benefício do auxílio-acidente seja pago em conjunto com a aposentadoria, caso um desses benefícios tenha sido concedido após a entrada em vigor da Lei 9.528.

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Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego

Se o empregado recusa-se a apresentar a carteira de trabalho para a devida assinatura, o empregador pode usar do seu poder diretivo para obrigá-lo. Mas nada justifica a lavratura de boletim de ocorrência policial pela empresa, como forma de provar que o documento foi exigido. Até porque a relação de emprego não deixa de existir pela ausência do registro na CTPS. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, titular da Vara do Trabalho de Caxambu, ao julgar o processo de um lavador de carros, que pedia o reconhecimento do vínculo empregatício.

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